Influenciar significa ser capaz de moldar a política ou garantir tratamento favorável para alguém, especialmente através de status, contatos ou riqueza.
O objetivo do Advocacy é mudar o comportamento, crença ou opinião de outro ou modificar a prioridade dos temas da agenda pública. Portanto, o que se busca com o Advocacy é influenciar.
Porém, não é possível influenciar sem, antes, ganhar acesso aos tomadores de decisão. Para isso, utilizam-se uma série de táticas, a depender do grau de legitimidade e representatividade de quem quer influenciar.
Historicamente, organizações da sociedade civil possuem acesso limitado aos tomadores de decisão, pois nem sempre possuem status, contatos ou riqueza.
Para superar esse desafio, o Advocacy em rede tem sido largamente utilizado, uma vez que, com essa tática é possível compartilhar recursos, aumentando o poder de engajamento e mobilização da sociedade civil.
A RAC (Rede Advocacy Colaborativo) é a expressão material do Advocacy em Rede e com ela, organizações da sociedade civil que buscam influenciar as decisões governamentais encontraram espaço para exercer seu poder político. As organizações que compõem a RAC dividem-se em quatro Grupos de Trabalho: Direitos Humanos, Desenvolvimento Socioambiental, Nova Economia e Transparência e Integridade.
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Desde fevereiro de 2022, o GT Transparência e Integridade têm atuado ativamente para influenciar o processo decisório envolvendo o PL 4391/21 que visa regulamentar a representação privada de interesses no Brasil.
Em quatro meses de atuação esse GT acumulou duas grandes vitórias. A primeira materializou-se com o convite de duas organizações membro para a Audiência Pública ocorrida na CTASP em 28 de junho de 2022. Nessa audiência, foi possível defender as 11 emendas que o GT elaborou e apresentou ao PL 4391/21.
A segunda vitória materializou-se com a incorporação de 10 das 11 emendas oferecidas no Parecer do Relator.
Tais vitórias não ocorreram por acaso. Em primeiro lugar, foi necessário ter se apropriado de seu poder político, ou seja, ter tido consciência sobre sua influência, apesar dos desafios postos. Em segundo lugar, realizou-se um trabalho organizado e planejado que contou com o esforço concentrado de quase uma dezena de organizações que analisaram detalhadamente o PL 4391/21, identificaram os pontos de melhoria e sugeriram soluções à luz de experiências internacionais. Esse foi o espírito para a elaboração das emendas. Em terceiro lugar, houve o contato direto com os principais atores que estavam atuando nesse processo decisório para expressar o posicionamento do grupo e apresentar as emendas.
Essas vitórias são importantes e precisam ser celebradas! No entanto, sabe-se que essa ação não está nem perto de seu término e que surpresas podem ocorrer. O prazo regimental para o oferecimento de emendas ao substitutivo do relator já foi iniciado e sua janela temporal é fortemente impactada pelo atual esforço concentrado da Câmara dos Deputados.
Outra questão a ser avaliada refere-se à aprovação do Requerimento de Urgência 630/2022. Esse elemento muda completamente a dinâmica da estratégia previamente formulada, trazendo diversos riscos ao que foi conquistado, uma vez que não se sabe sequer qual texto seria levado ao plenário, já que essa definição cabe ao relator de plenário, designado pelo presidente da Casa, o deputado federal Arthur Lira.
É muito importante que se privilegie o trabalho técnico realizado até aqui e se mantenha o rito processual atual. Afinal, a celeridade não pode sobrepor a qualidade da legislação a ser elaborada.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para redacao@congressoemfoco.com.br.
Tenho interesse em participar dessa Rede e tomar conhecimento de decisões ícones do nosso Judiciário.