“Como não houve respostas, o órgão ministerial instaurou um segundo inquérito – desta vez para apurar a conduta do presidente do Senado – que teve como desmembramento o oferecimento da ação judicial”, explica a assessoria do MPF.
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Na petição inicial da ação, o órgão faz um detalhamento cronológico da busca por informações feita junto a Renan, durante dois anos de tentativas. O procedimento investigativo, instaurado em outubro de 2013, está em tramitação na Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF).
Procuradores investigam a desproporção entre o número de servidores efetivos e comissionados no quadro de pessoal do Senado, que há décadas é fonte de suspeitas quanto às práticas de irregularidades como nepotismo e apadrinhamento. Em 2009, a Casa foi abalada pelo que ficou conhecido como “escândalo dos atos secretos”, em que milhares de pessoas foram beneficiadas, sem qualquer tipo de publicidade, com movimentações administrativas que asseguravam aumento de salários e concessão de gratificações e promoções, por exemplo.
A Procuradoria investiga também se houve desvio de função em contratações para cargos comissionados. Mas, desde outubro de 2013, a apuração não avançou devido à “omissão” do presidente do Senado acerca dos dados funcionais.
“Além da relação de ocupantes de cargos comissionados, o MPF solicitou, à época, informações referentes à remuneração e lotações desses funcionários, horário de expediente e a atividade desenvolvida pelos profissionais. Também foi perguntado que eles desempenhavam atividades de direção, chefia e assessoramento e se eram ou não filiados a partidos políticos. O presidente do Senado deveria, ainda, explicar como é feito o controle de frequência dos comissionados e a quantidade de candidatos aprovados em concursos públicos – ainda vigentes – que aguardavam nomeação”, acrescenta a assessoria, lembrando que, “diante do silêncio” de Renan, o pedido foi reiterado com prazo de 30 dias para o repasse de informações. A demanda foi novamente ignorada.
PublicidadeNa ação judicial, o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes registra que, depois dos vários ofícios enviados – e ignorados – ao Senado, sequer foi levado em conta por Renan a advertência de que “a falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições ministeriais” poderiam resultar em responsabilização penal, civil e administrativa. Assim, o senador desrespeitou a lei ao não atender à demanda, que tem caráter coercitivo, impositivo e obrigatório.
Por meio de seu Núcleo de Combate à Corrupção, a Procuradoria informa ter encaminhado todos os ofícios à Procuradoria-Geral da República (PGR), e pede a condenação de Renan por “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”, segundo sanções previstas na Lei 8.429/1992 – entre elas a perda da função pública, a suspensão de direitos políticos por até cinco anos e o pagamento de multa. Caberá à PGR, em atribuição exclusiva do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentar eventual ação penal contra o senador ao Supremo Tribunal Federal.