O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira (30), que o teto dos gastos de campanha nas eleições de 2022 será o mesmo aplicado na disputa de 2018, corrigido pela inflação, algo em torno de 26%. Os valores serão anunciados até 20 de julho pelo TSE.
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Caberia ao Congresso definir o teto, mas, como o Legislativo não o fez, a Justiça eleitoral decidiu que ela poderia estabelecer os valores. Em 2018, candidatos à Presidência da República puderam gastar até R$ 70 milhões, no primeiro turno, e até R$ 35 milhões, no segundo.
Considerado o percentual de correção citado durante o julgamento pelo ministro Alexandre de Moraes, o limite de gastos para uma campanha presidencial, no primeiro turno, será de R$ 88,35 milhões. Para o segundo, R$ 44,17 milhões. O teto para campanha a deputado federal será de R$ 3,15 milhões, e de deputado estadual ou distrital, de R$ 1,26 milhão.
No caso de governadores e senadores, o limite de gastos varia conforme o tamanho do eleitorado de cada unidade da federação. Além do relator, Edson Fachin, votaram favoravelmente aos novos limites Alexandre de Moraes e os ministros Mauro Campbell, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Sergio Banhos e Carlos Horbach.