O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Paulo de Tarso Sanseverino determinou, na noite dessa quarta-feira (12), a remoção de uma propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL) que utiliza as expressões “corrupto” e “ladrão” para se referir ao ex-presidente Lula (PT).
A Corte eleitoral atendeu a uma representação apresentada pela Coligação Brasil da Esperança, da chapa Lula e Geraldo Alckmin (PSB), que afirmou que a propaganda contém fatos inverídicos e ofensivos à honra de Lula.
Na peça da campanha de Bolsonaro, o locutor afirma que “a maior mentira dessa eleição é dizer que Lula não é ladrão. Votar no Lula é votar em corrupto”.
Na avaliação do ministro, a propaganda utilizou as expressões de maneira abusiva e em violação ao princípio constitucional da presunção da inocência. “Verifica-se que, como alegado, a propaganda eleitoral impugnada é ilícita, pois atribui ao candidato à conduta de ‘corrupto’ e ‘ladrão’, não observando a legislação eleitoral regente e a regra de tratamento fundamentada na garantia constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade”, justificou o ministro.
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Além da remoção imediata da propaganda, o TSE determinou uma pena de R$ 50 mil para cada inserção futura. A exibição do vídeo começou no dia 9 de outubro.
O ex-presidente Lula foi condenado a mais de oito anos de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva no caso do tríplex localizado em Guarujá (SP). O petista ficou preso por um ano e sete meses e foi solto após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proibir a prisão após condenação em segunda instância.
Posteriormente, o STF considerou que o então juiz Sergio Moro, responsável pela condenação de Lula, foi parcial no julgamento e anulou todas as medidas tomadas pelo ex-magistrado. O caso foi transferido para a Justiça Federal do Distrito Federal e arquivado em janeiro deste ano, após o Ministério Público Federal (MPF) reconhecer a prescrição do processo.
Confira a decisão do TSE:
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