Um comunicado do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, publicado na sexta-feira (3), informa que, em razão da emenda constitucional que adiou as eleições municipais de 2020, todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho serão prorrogados em 42 dias – proporcionalmente ao adiamento da votação.
Leia a íntegra do comunicado da presidência do TSE
“Considerando, porém, que a Emenda Constitucional nº 107/2020 alterou alguns prazos previstos já para o mês de julho, desde logo, comunica-se a todos os interessados que, nos termos do art. 1º, §2º da Emenda Constitucional nº 107, os eventos do Calendário Eleitoral originariamente previstos para o mês de julho de 2020 ficam prorrogados por quarenta e dois dias”, diz o ministro.
Com o adiamento aprovado pelo Congresso, o primeiro turno das eleições será no dia 15 de novembro e o segundo turno no dia 29 de novembro.
> O que muda na eleição de 2020 com o novo calendário aprovado pelo Congresso
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O comunicado destaca que o Congresso alterou de forma expressa algumas datas importantes e indicou que as demais datas seriam prorrogadas de forma proporcional. No entanto, será necessário aprovar um novo calendário eleitoral para efetivar os ajustes, o que deve ocorrer em agosto, após o recesso.
Publicidade“Decorre dessa previsão a necessidade de republicação do calendário eleitoral, por meio de alteração da Resolução TSE nº 23.606/2019, para que sejam efetivados os ajustes necessários. Isso porque todos os prazos ainda por vencer precisam ser projetados no tempo proporcionalmente à nova data da votação. Será também preciso avaliar ajustes pontuais em outras resoluções, como as que tratam de registro de candidatura, atos gerais do processo eleitoral e propaganda eleitoral.”
O calendário eleitoral prevê 297 eventos durante o ano, dos quais 36 têm marco temporal em julho. Entre eles estão: vedação a contratação e movimentação de servidores; vedação à transferência voluntária de recursos aos municípios; vedação à participação de candidatos em inaugurações de obras, entre outros.
Fonte: TSE
Quando teremos uma evolução nas leis eleitorais?
* Voto Facultativo
* Candidatura Avulsa
* Voto Distrital
Se mudar, acabam as dinastias que dominam a política brasileira.
Eu temo que o fim do voto obrigatório tenha um efeito inverso ao que vc deseja, ao menos enquanto o brasileiro não adquirir uma consciência quanto à importância do voto e não abandonar a cultura do “jeitinho”. Sim, pois o voto facultativo poderá fazer crescer em muito o emprego da compra de votos, com os detentores do Poder Econômico e Político “pagando” para o eleitor sair de casa em um domingo e ir votar. Quanto aos demais pontos, eu concordo.
Faz sentido!
Embora hoje já exista muita compra de votos. Só não sei se, sendo voto distrital, os candidatos temam a repercussão e evitem a prática.