O Tribunal Regional Federal (TRF 2) da Segunda Região cassou a decisão da Justiça Federal do Espírito Santo que suspendeu o aplicativo Telegram de funcionar no Brasil. A decisão é do desembargador federal Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do TRF-2, e foi publicada neste sábado (29).
A decisão do desembargador é parcial, uma vez que manteve a multa aplicada à plataforma de R$ 100 mil para R$ 1 milhão por dia, em caso de recusa no fornecimento dos dados à Polícia Federal. O ministro da Justiça, Flávio Dino, alega que a plataforma não enviou à Polícia Federal os dados completos sobre grupos neonazistas.
O aplicativo está fora do ar no Brasil desde a noite da última quarta-feira (26), quando a Diretoria de Inteligência da PF, notificou por meio de ofício as empresas de telefonia Vivo, Claro, Tim e Oi e o Google a Apple, responsável pelas lojas de aplicativos Playstore e App Store para o bloqueio do aplicativo.
A ação faz parte da investigação sobre o ataque a escolas em Aracruz (ES) em novembro de 2022, que deixou quatro mortos (três professoras e uma aluna de 12 anos) e 12 feridos. Na quarta-feira (19), a Justiça Federal no Espírito Santo deu 48 horas para que o Telegram entregasse os dados à PF.
A decisão que foi cassada parcialmente por meio de liminar foi assinada pelo juiz Wellington Lopes da Silva. De acordo com o magistrado, “os fatos demonstrados pela autoridade policial revelam evidente propósito do Telegram de não cooperar com a investigação em curso (relativa a fato em tese criminoso do mais elevado interesse social)”.
Deixe um comentário