O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) discute uma proposta que pode transformar cargos de nível médio em superior e unificar cargos com atribuições distintas. A minuta, que será analisada pelo tribunal nesta quarta-feira (14), altera nomenclaturas e níveis de escolaridade de cargos da instituição. Caso seja aprovada internamente, será enviada à Câmara Legislativa do Distrito Federal, à qual caberá votar o projeto.
Para a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), a medida é inconstitucional e pode trazer prejuízos para a fiscalização do dinheiro público pelo órgão de controle.
Estima-se que mais de 150 servidores poderão ser favorecidos pelo “trem da alegria”, passando a ocupar cargos e exercer atribuições para os quais não prestaram concurso público para exercer.
“É como se um servidor administrativo de Polícia Federal ‘virasse’, pela via de uma caneta, delegado da Polícia Federal. Alguém imagina um servidor administrativo da PF, que prestou concurso de nível intermediário, passando a conduzir investigações, presidindo inquéritos?”, compara o presidente da ANTC, Ismar Viana.
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O anteprojeto funde cargos de técnico de controle externo e de técnico de administração pública, passando a adotar a denominação única de analista-técnico de controle externo, com escolaridade correspondente ao nível superior, alçando os servidores de nível médio ao novo cargo de nível superior sem concurso.
Além disso, transforma o cargo administrativo de analista de administração pública em auditor de controle externo, cargo finalístico que já existe no quadro de pessoal do tribunal. Em outras palavras, transforma servidores administrativos em auditores, sem aprovação em concurso de auditor.
Segundo a ANTC, o Supremo Tribunal Federal já definiu que é inconstitucional o aproveitamento de servidor de nível médio em cargo que pressuponha nível superior. Ismar Viana considera que um “trem da alegria” em tribunais de contas pode abrir caminho para novas categorias.
“Se quem deve fiscalizar a ocupação regular de cargos públicos promove ‘trem da alegria’, a pressão aumenta por trem da alegria nos jurisdicionados. Quem arca com isso é o cidadão, que mantém os cofres públicos, especialmente porque as etapas seguintes são as equiparações remuneratórias, as indenizações por desempenharem atribuições de complexidade mais elevada”, afirma.
Para a vice-presidente da ANTC, Thaisse Craveiro, a sociedade e o Estado não podem abrir mão dos princípios que tornam essencial a realização de concursos públicos. “Além de ser meio isonômico de acesso a cargos públicos, o concurso público é meio de garantir eficiência na administração pública. A pessoa demonstrou que ela tem condição de exercer aquela função. Ela passa a exercer aquela função de maneira impessoal, em respeito ao princípio da moralidade e da impessoalidade”, observa Thaisse.
A ANTC afirma que, se a proposta virar lei, vai entrar com ação direta de inconstitucionalidade contra a medida no Supremo Tribunal Federal (STF). “A atuação de agentes que não prestaram concurso público específico para o desempenho da atividade de auditoria coloca em risco à validade das instruções processuais no âmbito do controle externo, que, como se sabe, passaram a se comunicar com o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa”, adverte Ismar. (Por Edson Sardinha)
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