Quem está próximo da aposentadoria deve estar atento às mudanças nas regras de concessão de benefícios. A reforma da Previdência, aprovada em 2019, introduziu regras automáticas de transição que sofrem alterações anualmente. A pontuação necessária para aposentadoria por tempo de contribuição e por idade foi ajustada. Veja o que está definido para 2025:
Tempo de contribuição
A reforma estabeleceu quatro regras de transição, com duas delas sofrendo alterações na mudança de 2024 para 2025. A primeira regra, que é um cronograma de transição para a regra 86/96, teve a pontuação aumentada em janeiro: agora é de 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens.
Os servidores públicos também estão sujeitos a essa regra de pontuação, com requisitos adicionais: homens precisam ter 62 anos e 35 anos de contribuição, enquanto mulheres devem ter 57 anos e 30 anos de contribuição. Ambos os gêneros precisam ter 20 anos de experiência no serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que permite uma idade mínima menor para aqueles com longa jornada de contribuição, a idade mínima para solicitar o benefício agora é 59 anos para mulheres e 64 anos para homens. Anualmente, a reforma adiciona seis meses às idades mínimas, até que se atinja 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) até 2031. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
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Professores
Para os professores, que seguem uma regra de transição baseada no tempo de serviço e na idade mínima, as mulheres poderão se aposentar aos 54 anos, enquanto os homens poderão fazê-lo aos 59 anos. Essa idade aumentará em seis meses a cada ano até chegar a 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031.
O tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria como professor é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Essa regra se aplica a professores da iniciativa privada, instituições federais de ensino e pequenos municípios. Professores estaduais e de grandes municípios seguem as regras dos regimes próprios de previdência.
Aposentadoria por idade
Desde 2023, a regra para aposentadoria por idade está em plena vigência, voltada para trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e que se aposentariam pela regra antiga.
Para os homens, a idade mínima mantêm-se em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição é de 62 anos desde 2023. O tempo mínima de contribuição exigido para a aposentadoria por idade é de 15 anos para ambos os sexos.
Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para mulheres era de 60 anos, com um aumento gradual de seis meses ao longo dos quatro anos seguintes: passou para 60 anos e meio em janeiro de 2020, 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.
Regras mantidas
A regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição, que já foi cumprida, não sofrerá alterações no setor privado. Aqueles com mais de 60 anos e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos e 30 anos de contribuição (mulheres) podem se aposentar. Essa regra estipulava que o segurado deveria cumprir o dobro do tempo que faltava para a aposentadoria na promulgação da reforma, em 2019.
No setor público, alguns indivíduos precisarão esperar um pouco mais, pois além do pedágio, será necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo. Teoricamente, aqueles que começaram a contribuir para a Previdência muito jovens e têm pelo menos 20 anos de serviço público ainda podem se beneficiar dessa regra em 2025.
A reforma também introduziu uma regra de pedágio para o setor privado. Aqueles que estavam a até dois anos da aposentadoria em 2019 precisariam trabalhar 50% a mais do que o tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra foi totalmente cumprida e não trará mais benefícios a ninguém em 2024.
No geral, quem deveria estender seu tempo de trabalho em 2019 por mais dois anos acabou precisando trabalhar um ano a mais, totalizando três anos. Até o fim de 2022, todos que se enquadraram na regra do pedágio de 50% já se aposentaram.
Simulações
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza ferramentas para simular aposentadorias tanto no computador quanto no celular.
Computador
- Entre no site meu.inss.gov.br e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
- Vá em “Serviços” e clique em “Simular Aposentadoria”
- Confira as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor
Celular
- Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)
- Se necessário, clique no botão “Entrar com gov.br” e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma
- Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em “Simular Aposentadoria”
- Cheque as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor
- Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita)
O segurado pode salvar o documento com todos os dados das simulações. Basta clicar em “Baixar PDF”. (Com informações da Agência Brasil)
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