Um novo penduricalho do Ministério Público vai beneficiar com até R$ 11 mil por mês até os procuradores que estiverem de férias, licença, recesso ou afastados para atuar em associações de classe. O benefício extra já existia para juízes e foi criado sob a justificativa de “excesso de trabalho” e agora poderá ser pago até quando o procurador não estiver trabalhando. A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.
Os procuradores poderão receber um adicional de 33% e ultrapassar, assim, o teto constitucional do serviço público, atualmente fixado em R$ 39,3 mil para um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Os integrantes dessas carreiras possuem 60 dias de férias por ano e receberão o extra mesmo sem dar expediente.
Em julho de 2022, o procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Augusto Aras, publicou uma recomendação para que o benefício fosse estendido para todo o MP.
A resolução que define as regras para o benefício foi publicada na última sexta-feira (27). As regras incluem que a “cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo” será apurada mensalmente pela Secretaria-Geral ou Diretoria-Geral de cada ramo do Ministério Público da União.
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O artigo 7º da resolução destaca que os dias que o membro do MPU estiver afastado de suas funções serão considerados como “de efetivo exercício”, assim como todo o período de feriado forense. Pelas regras, a licença compensatória e a gratificação pela substituição ou exercício cumulativo de ofícios, cargos e funções também são cumuláveis.
A resolução prevê uma “licença compensatória” de um dia para cada três dias de trabalho que poderá ser compensada financeiramente. “Observada a disponibilidade financeira e orçamentária, os ramos do Ministério Público da União, por ato do respectivo Procurador-Geral, poderão indenizar os dias de licença compensatória adquiridos”, destaca o texto.
PublicidadeSerão contemplados com o benefício extra os membros do Ministério Público da União —que abrange o Ministério Público Federal; do Trabalho; Militar; e do Distrito Federal e dos Territórios. O conselho superior de cada ramo terá 90 dias para definir a quantidade de processos que dará direito ao benefício.
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