Severino Coelho Viana *
Passaram-se as eleições, um novo dia amanheceu e nada mudou, no entanto, salvo um monte de amigos encrencados pelas amizades desfeitas. Um assunto chegou alargado e sentou-se na sala de visita: a reforma política. Recordamos muito bem que durante os protestos de junho de 2013, uma pesquisa realizada pelo instituto Ibope indicou que 85% da população também apoiava a ideia da reforma política dentro dos limites prioritários da ética.
Num país dividido depois das eleições, o Brasil parece continuar em campanha pedindo melhores condições de vida a fim de alcançar o mínimo necessário para uma vida digna: saúde, educação, segurança e ética pública.
A nossa Constituição Federal assim estabelece:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
O significado dos dois principais instrumentos de consulta: plebiscito é uma manifestação popular expressa através de voto, próprio para a solução de algum assunto de interesse político ou social. Foi inicialmente concebido como um instrumento para o exercício da democracia direta, e sua origem remonta à Lex Hortensia (287 a.C.). A finalidade do plebiscito é a legitimação política, ou seja, através deste é pedida a ratificação da confiança da população numa determinada atuação política do governo.
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No regime democrático, o plebiscito é um instrumento que permite a convocação do povo para emitir a sua opinião, escolhendo “sim” ou “não” acerca de uma decisão governamental. O plebiscito é adequado à consulta sobre tema que esteja em fase anterior à elaboração de qualquer lei proposta pelo governo. Desse modo, caso a maioria escolha “sim”, então é dado continuidade ao processo de elaboração de toda a legislação.
Referendo é uma consulta popular sobre assunto de grande relevância, no qual o povo manifesta-se sobre uma lei já constituída, ou seja, é uma votação convocada após a aprovação do ato, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta. O referendo é um importantíssimo instrumento de participação popular direta, útil na decisão sobre a formulação de políticas nacionais.
A elaboração formal do referendo ocorre dentro do Legislativo e segue alguns passos semelhantes ao do plebiscito. Cabe ao Congresso propor o referendo quando este trata de questões de relevância nacional. O instrumento adequado para sua instituição é o decreto legislativo emitido pela Câmara ou pelo Senado, que deve ser assinado por no mínimo um terço dos deputados, ou 171 votos, ou de um terço dos senadores (27 votos). A medida deve ser aprovada em cada uma das casas por maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos votos dos parlamentares. Na Câmara, são necessários 257 votos favoráveis, e no Senado, 41.
Na minha opinião, o referendo é o tipo de consulta a ser utilizado no caso específico de uma reforma política, uma vez que os assuntos são complexos e controvertidos para uma discussão popular. Somente assim seria possível evitar ideias distorcidas propostas pelo legislador desavisado ou mal-intencionado.
Abaixo, apresentamos algumas sugestões para um melhor aperfeiçoamento do regime democrático no nosso país:
1 – Acabar com o instituto da reeleição em todos os níveis. No Brasil há excrescência na sua forma organizativa em todos os setores, com um mandato de apenas quatro anos. Entretanto, o candidato à reeleição, sequer, afasta-se do cargo exercido, utilizando a máquina administrativa como se fosse propriedade privada com o fim único de obter voto, protegendo aliados e aliciando adversários com as benesses do poder público. O princípio da igualdade dos candidatos está plenamente violado, não tem comparação, é um resultado injusto. E sempre é questionado na Justiça eleitoral após as eleições.
2 – O fim do financiamento de campanhas por empresas privadas, que após a eleição querem a sua recompensa. O financiamento será público, rateado igualitariamente e administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral, cujos recursos serão alocados no orçamento do ano anterior ao da campanha eleitoral.
3 – A figura do candidato a suplente de senador será eliminada, justamente por não ser votado individualmente no pleito eleitoral. O suplente será considerado o que obtiver a segunda votação entre os candidatos registrados ao Senado. Geralmente, o candidato a suplente de senador é o homem do dinheiro que banca a campanha do candidato a senador. Não tem voto, mas ganha. No caso de impedimento ou sucessão do titular da pasta.
4 – Criminalizar e declarar a perda de mandado de quem não concluiu obra ou serviços iniciados pelo antecessor. Proibição de assinatura de convênios e ordens de serviço com manifestação pública. Por se tratar de um ato burocrático, bastaria ao gestor somente prestar a informação nos órgão de transparência e tribunal de contas, imprensa oficial e órgão de imprensa de maior circulação.
5 – A eleição do candidato a vice-presidente da República, vice-governador de estado e vice-prefeito será desvinculada. O eleitor votaria individualmente, e obteria a vaga aquele que fosse mais votado.
6 – Os cargos de eleição proporcional (vereador, deputado estadual e deputado federal): se for para valorizar o partido, o sistema mais perfeito é o proporcional. Se for para fazer uma tentativa de mudança adote o sistema distrital misto. Se for para valorizar a votação individualizada, adote o sistema de candidato mais votado, independentemente do partido político que foi registrado. Neste caso, evita a aberração do candidato mais votado não ser eleito. Enquanto que o candidato bom de voto arrasta quem não tem voto para se tornar eleito.
7 – Aos cargos proporcionais é permitida uma única eleição para o mesmo mandato. Essa medida evita o carreirismo político e a formação de oligarquia.
8 – Extinguem-se as coligações partidárias, se for adotado o sistema de eleição do candidato mais votado. Não é necessária essa junção de partidos políticos para obter-se o tão desejado coeficiente eleitoral.
* Severino Coelho Viana é escritor e promotor de Justiça em João Pessoa.
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