A juíza federal Carolina Lebbos proibiu ontem (quinta, 30) a senadora Gleisi Hoffmann, presidente do PT, de atuar como advogada do ex-presidente Lula, preso desde abril deste ano. Como advogada e integrante do grupo de juristas, Gleisi podia visitar o ex-presidente a qualquer momento na sala da Polícia Federal em Curitiba. Agora, ela poderá fazer visitas, mas enquadrada no grupo de amigos do ex-presidente.
A decisão impede também o tesoureiro do PT, Emídio de Souza, de integrar o corpo de advogados. O pedido para que os dois deixassem o grupo foi de procuradores de Lava Jato no Ministério Público.
“A fim de não haver dúvidas, registre-se que esta decisão se restringe à impossibilidade de atuação de Gleisi Hoffman e Emídio Pereira de Souza na qualidade de procuradores do executado. Não há aqui vedação à visitação ao detento, desde que observado o regime próprio das visitas sociais”, disse a juíza Carolina Lebbos na decisão.
A senadora reagiu à decisão. “Nem a ditadura militar proibiu advogados de se encontrarem c/ presos políticos que representavam”, escreveu em sua conta no Twitter. “Fui legalmente constituída por Lula como sua advogada p/ atuar na estratégia de defesa junto à Justiça Eleitoral. Tiram do presidente este direito? Se isso não é perseguição é o que???”
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LULA DEVERIA ESTAR CUMPRINDO PENA NUM PRESÍDIO E NÃO NO SPA E ESCRITÓRIO POLÍTICO DA POLÍCIA FEDERAL.
Eu fiquei surpreso em saber que essa Gleisi terminou o prézinho. Não sabia que ela era “doutora devogada”…
JÁ ERA PASSADA A HORA DA JUSTIÇA BRASILEIRA POR UM “BASTA” A ESTE ENTRA E SAI ! ! !
O CIDADÃO CUMPRE (PENA) DE ( 12 ANOS E 1 MÊS ) DE CADEIA EM (REGIME-FECHADO) POR CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA,LAVAGEM DE DINHEIRO,OCULTAÇÃO DE PROPRIEDADE OU SEJA CRIMES DE CORRUPÇÃO
E A TODO MOMENTO ATRAVÉS DESTE ENTRA E SAI (IDEOLÓGICO-POLÍTICO)
ACABA POR (PERTURBA) (PROVOCAR) (DESRESPEITAR) AS DECISÕES QUE SÃO IMPOSTAS PELA JUSTIÇA BRASILEIRA ! ! !
ACABA POR (DESRESPEITAR) (ANARQUIZAR) (DESCUMPRIR) AS LEIS BRASILEIRAS E SUAS ATRIBUIÇÕES SEJAM ELAS FEDERAIS OU ELEITORAIS!!!
PORTANTO ERA PRECISO QUE SE COLOCA-SE UM PONTO FINAL NESTA QUESTÃO QUE SOMENTE VEM DESDE O MÊS DE (ABRIL DE 2018) E JÁ ESTAMOS A MENOS DE (51 -DIAS) DO INICIO DA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO ANO DE (2018) NO BRASIL PARA PRESIDENTE DA REPÚBLICA ! ! !
UM ENORME (TORMENTO) UM IMENSO (TRANSTORNO) UMA (EPOPEIA) POLÍTICA DE UM CIDADÃO NO CASO LULA(PT-?) QUE TEM UMA (INELEGIBILIDADE-CHAPADA) OU SEJA INQUESTIONÁVEL ! ! !
SE ACHANDO JUNTO COM SUA SIGLA POLÍTICA O ( PT ) IMPOR AO SISTEMA DE JUSTIÇA BRASILEIRO AO SISTEMA ELEITORAL NACIONAL ! ! !
“FORÇADAMENTE” UMA (AÇÃO) QUE NÃO LHE COMPETE QUE NÃO TEM (PODER) PARA TAL E DA QUAL PELOS CRIMES DE CORRUPÇÃO COMETIDOS CONTRA NAÇÃO E PELAS OUTRAS ( 5º AÇÕES PENAIS) QUE RESPONDE A JUSTIÇA BRASILEIRA ! ! !
JAMAIS EM (500 ANOS) DE HISTORIA E (30 ANOS) DE DEMOCRACIA LHE TRAZEM O DIREITO ESTANDO NA CONDIÇÃO DE (CONDENADO) POR TRIBUNAL (COLEGIADO) DE ( 2º SEGUNDA-INSTANCIA) POR CRIMES DE LESA PÁTRIA OU SEJA CRIMES CONTRA SEU (POVO) SUA (NAÇÃO) ! ! !
ESTANDO FICHA-SUJA PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL (64/90) ART.1,I E 6 LEI DA FICHA-LIMPA ! ! !
DE DISPUTAR EM (IGUALDADE) AOS OUTROS (CANDIDATOS) E TODOS FICHA-LIMPA TEREM NA DISPUTA NA CORRIDA ELEITORAL O (ÚNICO) CANDIDATO DA HISTORIA DO BRASIL (FICHA-SUJA) QUE SE ACHA NO DIREITO DE DISPUTAR A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ! ! !
DECISÃO CORRETA DA EXCELENTE JUÍZA FEDERAL CAROLINA LEBBOS!!!
melhor comentário que já li
OBRIGADO ! ! !
TODOS PELO BRASIL ” O BRASIL ACIMA DE TUDO ” ! ! !
Em 1 de setembro de 2018 10:20, Disqus escreveu:
Adevogada??? kkkkkkkkkkkkkk
Comprou o diploma? É górpi. kkkkk