O presidente Lula assinou o indulto natalino, que é um perdão da pena a partir de critérios estabelecidos em decreto, deste ano contemplando pessoas com HIV em estágio terminal, câncer avançado, doenças graves que limitam a mobilidade e mães de crianças pequenas.
O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (23). Foram excluídos delatores, líderes de facções criminosas e condenados por crimes considerados graves, como tráfico de drogas e corrupção, e pessoas que cometeram crimes de violência contra a mulher..
Ficaram de fora também aqueles que cometeram crimes contra o Estado democrático de Direito, como os condenados pelos ataques aos prédios dos Três Poderes no 8 de janeiro de 2023.
Lula detalhou, ainda, que não pode receber indulto quem cometeu crimes sexuais, como estupro, assédio e satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente. Outra veto ao indulto é destinado a quem foi condenado por abuso de autoridade.
Diminuição de pena
O decreto publicado este ano determina que quem cometeu crime sem violência ou grave ameaça e que tenha sido condenado a pena não superior a oito anos pode ser libertado se já tiver cumprido um quinto desta pena. No indulto do ano passado, o tempo era de um quarto do tempo total de prisão. Para reincidentes, segue valendo um terço da pena.
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Condenados por período menor que quatro anos por crime com violência ou grave ameaça receberão o indulto aqueles que já tiverem cumprido um terço da pena. Para reincidentes, é metade da pena.
Mulheres gestantes ou mães responsáveis por crianças de até 12 anos também estão entre as beneficiadas, desde que não tenham sido condenadas por crimes com violência ou grave ameaça.