Ex-ministro da Ciência e Tecnologia e eleito agora senador pelo estado de São Paulo, Marcos Pontes é o único brasileiro que foi ao espaço. Em 2006, Pontes embarcou na nave russa Soyus para um voo batizado de “Missão Centenário” em comemoração aos cem anos do voo de Santos Dumont no 14-Bis. Para se eleger senador, Marcos Pontes valeu-se politicamente do feito, incorporando ao seu nome o epíteto de “Astronauta”.
Se dependesse das ações do governo do qual fez parte e apoia, porém, muito provavelmente Marcos Pontes não teria ido ao espaço. Ou mesmo Santos Dumont talvez não tivesse obtido alguma ajuda para ter feito decolar na França em 1906 o primeiro avião, o 14-bis. Como o Congresso em Foco tem mostrado na série Ciência à Deriva, as ações e inações do governo têm provocado grave risco ao desenvolvimento científico e tecnológico do país. Situação reforçada por nova ação praticada pelo governo no último dia 6 de outubro.
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A portaria SETO ME nº 8893, do Ministério da Economia, publicada no dia 6 de outubro, abre um valor suplementar de R$ 616 milhões para o próprio Ministério da Economia, para o Ministério do Desenvolvimento Regional e para o pagamento de encargos financeiros da União. A notícia poderia até parecer positiva se os recursos agora alocados nessas pastas não tivessem saído do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), do Ministério da Ciência e Tecnologia. Ou seja, para atender a essas outras áreas, o governo cortou dinheiro da já combalida área de ciência e tecnologia.
Veja a íntegra da portaria:
Diversos projetos cortados
A portaria diminui ainda mais recursos que já tinham sido reduzidos pela Medida Provisória 1.163/2022, que a comunidade científica já tinha batizado de “MP anticiência”. Em nota conjunta, diversas instituições da área acadêmica e científica alertam que os novos cortes irão prejudicar programas como Brasil na Fronteira do Conhecimento, o Programa de Tecnologias Aplicadas, Inovação e Desenvolvimento Sustentável. E o Programa Espacial Brasileiro, aquele para o qual se esperava que o Astronauta Marcos Pontes tivesse algum zelo.
“Neles se incluem projetos estratégicos para o país e seu futuro, tais como a Construção de Fonte de Luz Sincrotron de 4ª geração – SIRIUS, a Implantação, Recuperação e Modernização da Infraestrutura de Pesquisa das Instituições Públicas e o Fomento às Pesquisas Básicas e aplicadas em áreas fundamentais como saúde, Amazônia e meio ambiente, tecnologia da informação, agronegócio, biotecnologia, recursos hídricos, energia, mineração, transportes etc”, diz a nota, assinada pela Iniciativa para a Ciência e Tecnologia no Parlamento (ICTP), a Academia Brasileira de Ciências, a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições de Ensino Superior (Andifes), o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap), o Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior (Confies), o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), o Conselho Nacional para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação (Consecti), o Instituto Brasileiro de Cidades Humanas, Inteligentes, Criativas e Sustentáveis (Ibrachics) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).
Veja a íntegra da nota:
No total, segundo a nota, já foram retirados R$ 1,2 bilhão da ciência brasileira. Para as instituições que assinam a nota, a MP 1.163, que está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) é uma “ilegalidade e absurdo jurídico”: ela altera duas legislações, a Lei Complementar 177/2021 e a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, que proíbem o contingenciamento de recursos do FNDCT.
Resposta do Ministério da Economia
Ás 19h24 desta quinta-feira (13), o Ministério da Economia enviou os seguintes esclarecimentos:
“O remanejamento de dotações orçamentárias do FNDCT para os Ministérios da Economia e do Desenvolvimento Regional, conforme Portaria SETO/ME nº 8.893, de 6 de outubro de 2022, decorre da publicação da Medida Provisória nº 1.136, de 29 de agosto de 2022, que alterou a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, estabelecendo que a aplicação de recursos do Fundo em despesas reembolsáveis e não reembolsáveis deverá observar o montante de R$ 5.555.000.000,00 (cinco bilhões, quinhentos e cinquenta e cinco milhões de reais) no exercício de 2022, valor inferior ao previsto na Lei Orçamentária Anual.
Esse total (R$ 5.555,0 milhões) será dividido igualmente entre operações reembolsáveis e não reembolsáveis. O valor destinado às operações não reembolsáveis em 2022 (R$ 2.777,5 milhões) representará elevação de 154,3% comparando-se às dotações do FNDCT ao final do exercício de 2021 (R$ 1.092,2 milhões). Dado esse aumento do orçamento do Fundo em relação ao ano anterior, presume-se que não deve haver interrupções nas pesquisas financiadas por ele.
As programações canceladas foram indicadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, considerando as suas prioridades setoriais, via Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – Siop.”
Este trabalho recebeu apoio do Instituto Serrapilheira (Número do processo Serra – R-2206-41148)
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