O governo publicou nesta segunda (28) a medida provisória (MP) que estabelece “medidas trabalhistas alternativas” e o Programa Emergencial do Emprego e da Renda em casos de calamidade pública. O texto (MP 1.109/2022) justifica as ações como necessárias “para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal”.
Confira a íntegra da MP n. 1.109/2022
De acordo com a MP, em momentos como o vivenciado durante a pandemia do coronavírus ou em casos de calamidade pública estaduais e nacionais decorrentes de enchentes, por exemplo, estão autorizadas a adoção de teletrabalho, a antecipação de férias individuais ou concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o estabelecimento de um regime diferenciado de banco de horas e diferimento no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Leia também
O conteúdo deste texto foi publicado antes no Congresso em Foco Insider, serviço exclusivo de informações sobre política e economia do Congresso em Foco. Para assinar, clique AQUI e faça uma degustação gratuita de 30 dias.
“O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda possibilita a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou na suspensão temporária do contrato de trabalho, mediante a celebração de acordo entre empregador e empregado, com pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda”, afirma o governo.
Também nessas situações o Poder Executivo poderá instituir o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda “para enfrentamento das consequências sociais e econômicas do estado de calamidade pública”. Ele segue os moldes do programa, de mesmo nome, aprovado pelo Congresso Nacional em 2021, durante o pico de mortes pela covid vivenciados no Brasil. O prazo desse programa será de 90 dias, prorrogáveis.
PublicidadeDentre as medidas do Programa estão o pagamento de benefício emergencial aos empregados, a redução da jornada de trabalho com proporcional corte salaria e a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Deixe um comentário