O Fórum Brasileiro de Segurança Pública divulgou, nesta segunda-feira (5), um novo relatório sobre os índices de violência nos estados que formam a Amazônia Legal. A organização chamou atenção para a forte presença de facções criminosas na região, que é rota de entrada de narcotraficantes da Colômbia, Peru e Venezuela. Entre as soluções encontradas, está o fortalecimento da integração da atividade das forças policiais com o Exército e Marinha, encarregados da segurança na faixa de fronteira.
Para quem tem pressa:
– Relatório do Fórum Brasileiro de Segurança Pública destacou em estudo a presença de facções criminosas na Amazônia Legal, rota de entrada de narcotraficantes.
– A organização sugeriu fortalecer a integração das forças policiais com Exército e Marinha na segurança da faixa de fronteira.
– Chamou atenção do Fórum a baixa atuação das Forças Armadas na fiscalização de armas na região. Forças policiais apreenderam mais de 1,2 mil armas, enquanto as forças de defesa apreenderam 41 em 2022.
– O presidente Lula anunciou o plano “Amazônia: Segurança e Soberania” com ações como construção de postos policiais e modernização dos órgãos de segurança.
– Forças armadas não têm papel constante no combate ao crime na região. Especialista explica que as expectativas frustradas de organizações estão ligadas a uma interpretação equivocada do artigo 142 da Constituição sobre garantia da lei e da ordem.
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“Em relação às forças federais que atuam na Amazônia Legal, chama atenção para a baixa atuação das Forças Armadas na fiscalização e controle das armas de fogo que circulam na região”, avaliou o fórum. A preocupação se deu principalmente em função da disparidade entre as armas de fogo apreendidas pelas polícias Federal e Rodoviária Federal comparadas com o Exército e Marinha na região em 2022. As forças policiais apreenderam mais de 1,2 mil armas, enquanto as forças de defesa apreenderam 41.
Para solucionar a disparidade e fortalecer o controle sobre a entrada de armas na Amazônia, o fórum ressalta que “é preciso delimitar melhor o papel de cada força federal na segurança pública da região”, ainda mais levando em consideração que grande parte dessas armas se encontram “nas mãos das facções de base criminal que ameaçam a soberania territorial do país”.
No mesmo dia, o presidente Lula anunciou em seu discurso de homenagem ao Dia Mundial do Meio Ambiente que pretende implementar ações nesse sentido. “Vamos lançar em breve o plano Amazônia: Segurança e Soberania, em parceria com os governos dos estados que compõem a Amazônia Legal. (…) Entre outras ações, o plano prevê (…) a construção ou reforma de postos policiais, quartéis e delegacias em postos estratégicos, modernização dos órgãos de segurança pública, (…) implantação de centros integrados em comando e controle com ênfase em inteligência integrada”. O presidente também anunciou que planeja fortalecer políticas de vigilância de fronteiras.
Incompreensão de papéis
O coronel reservista Marcelo Pimentel, especialista em inteligência avançada pelo Centro de Inteligência do Exército, avalia que a discrepância entre as armas de fogo apreendidas pelas forças policiais e as forças armadas não acontece por uma falta de atuação da força terrestre ou da Marinha, mas sim graças a uma diferença nos papéis das duas categorias, o que resulta em uma cobrança constante sobre as forças de defesa.
Publicidade“As forças armadas apreendem esse tipo de armamento quando atuam em função do tipo polícia. Essas operações geralmente são acompanhadas por outras forças policiais, ou em situações muito episódicas de uma determinada operação”, explicou. Exemplo disso é na Operação Ágata, ação anual do Exército no enfrentamento a facções criminosas no bioma, bem como na realização de operações ocasionais na faixa de fronteira em sua jurisdição.
A expectativa de uma atuação policial perene por parte das forças armadas na Amazônia, de acordo com o militar, não corresponde com a missão institucional atribuída a elas. “É uma certa visão ainda um pouco distorcida. As forças armadas não se destinam a esse tipo de combate ao crime. Isso é resultado de uma interpretação do art. 142 da Constituição, ao meu ver muito equivocada, sobre o que significa a garantia da lei e da ordem”.
A forma como o poder público enxerga a missão de garantia da lei e da ordem teria resultado no constante acionamento das forças de defesa em tarefas de segurança, o que resultou na expectativa frustrada de algumas organizações.
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