Henrique Fontana *
O atual sistema eleitoral brasileiro está esgotado como modelo que garanta a qualidade da nossa democracia e da representatividade política. Diante da atual crise vivida pelo país, fica evidente que o sistema de lista aberta com voto nominal e financiamento privado não é mais capaz de dar as respostas que a sociedade brasileira espera e exige. Esta constatação é quase um consenso, o atual sistema é caro, personalista, e facilita a corrupção e o caixa dois. Quando a população sai às ruas para dizer “Não me representa!”, isso revela a face mais visível de um modelo superado, e que está na raiz da baixa legitimidade política do atual Congresso e no número cada vez maior de parlamentares envolvidos em denúncias e investigações de corrupção.
Portanto, a reforma política é sem dúvida uma das grandes urgências nacionais, e qualquer sistema eleitoral renovado deverá prever as listas partidárias. De toda forma, seja o sistema de lista flexível, modelo belga, ou o distrital misto 100% proporcional, tipo alemão, todos exigirão o ordenamento da lista. Quando, e se, aprovada a lista, o debate fundamental é de como e quem fará este ordenamento.Leia também
Por isso, defendo a realização de primárias abertas para o ordenamento das listas partidárias, democratizando e garantindo maior legitimidade ao processo. As primárias afastam o risco do domínio absoluto das burocracias partidárias, ou dos “chefes políticos” que desejem dispor deste ordenamento ao sabor dos seus interesses. Nas condições do Brasil de hoje, a pouco mais de um ano das eleições de 2018, é indispensável um processo que garanta ao eleitor o direito de ordenar as listas. As direções partidárias não têm legitimidade política para defini-las, e qualquer forma de tentar privilegiar os atuais deputados será inaceitável.
A adoção desse sistema exige algumas condições, como a obrigatoriedade a todos os partidos de realizar as primárias abertas, que ocorrerão simultaneamente em todo país; a coordenação única do Tribunal Superior Eleitoral e seções regionais; e o direito facultativo a todo o cidadão com título eleitoral participar e escolher o candidato que deseja como primeiro da lista do partido de sua preferência, proibido o voto em mais de uma lista.
PublicidadeAos candidatos será permitida a realização de campanha, limitada ao contato direto com o eleitor, por meio de mídias sociais gratuitas e telefone. Ficará proibida qualquer forma de arrecadação financeira, e caberá ao partido a divulgação, com antecedência, do nome dos candidatos nas primárias. As listas, na formação final, respeitarão as cotas de gênero e raça previstas em lei. Toda irregularidade no processo de primárias, como carregar eleitores, comprar votos, oferecer vantagens e bens, usar a máquina pública e praticar caixa 2, entre outras, receberá as penas previstas na legislação eleitoral vigente.
As primárias abertas permitirão ao eleitor escolher o seu deputado com tranquilidade, para que nas eleições direcione sua atenção ao debate programático dos partidos, e suas propostas sobre temas relevantes. Quanto mais democracia melhor. O cidadão deseja, o país precisa.
* É deputado federal pelo PT do Rio Grande do Sul e foi relator da reforma política na Câmara.
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