O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 1.850 denúncias de assédio eleitoral, segundo balanço divulgado pelo órgão nessa quinta-feira (27). Ao menos 1.789 desses registros foram feitos após o primeiro turno das eleições deste ano, um aumento de expressivos 2.577% na comparação com a primeira rodada de votação. Ou seja, crescimento de quase 30 vezes.
Ao todo, 1.440 empresas foram denunciadas junto ao MPT neste ano. Para efeitos de comparação, em 2018, foram registrados 212 casos de assédio eleitoral, que envolviam 98 empresas.
Minas Gerais é o estado com mais denúncias, totalizando 496 relatos. Em seguida aparecem Paraná, com 205 casos; São Paulo, com 177; Santa Catarina, com 174; e Rio Grande do Sul, com 144. Acre e Amapá são as unidades da federação com menos denúncias junto ao MPT, com um relato cada. Os nomes das empresas não são divulgados pelo Ministério Público do Trabalho.
O aumento expressivo das denúncias chamou a atenção dos parlamentares. Na última terça-feira (25), o senador Jean Paul Prates (PT-RN) obteve o número de assinaturas necessárias para implementar uma CPI para investigar a prática.
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“Nada disso é permitido, isso é crime eleitoral, e há um comando central organizando essas ações. Por isso a importância da CPI”, defendeu Jean Paul. “Nós temos casos, inclusive em Natal, onde prefeito e autoridades da prefeitura foram reunir pessoas que dependem do alvará da prefeitura, e coagiram essas pessoas a fazer campanha dentro de seus comércios, dentro de suas empresas, dentro de seus negócios”, relatou.
Em nota técnica, o MPT define o assédio eleitoral como “uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”.
Além da imposição direta de um candidato, o assédio eleitoral pode ser caracterizado em casos como anunciar o fechamento da empresa no caso de vitória de um dos candidatos ou um corte no quadro pessoal; prometer bônus e regalias para os funcionários caso ele vote no candidato indicado; e fazer manifestações políticas no ambiente de trabalho, com referências a candidatos em instrumentos de trabalho ou uniformes.
“O poder diretivo do empregador é limitado pelos direitos fundamentais da pessoa humana, não podendo tolher o exercício dos direitos de liberdade, de não discriminação, de expressão do pensamento e de exercício livre do direito ao voto secreto”, destaca o MPT.
Em caso de assédio eleitoral, o trabalhador pode fazer uma denúncia diretamente no site do MPT; no aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS; no sindicato da categoria; no site do Ministério Público Federal (MPF); ou nas procuradorias regionais.
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