O ex-presidente da República e senador de Alagoas Fernando Collor de Mello terá que ressarcir aos cofres públicos os valores reembolsados por Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) relativos a gastos com serviços como segurança, portaria, jardinagem e limpeza em imóvel residencial de sua propriedade, conhecido como “Casa da Dinda”. Na quarta-feira (20), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação do ex-presidente por uso indevido da cota parlamentar.
De acordo com o desembargador Rogerio Favreto, relator do caso, o custeio de despesas pessoais e familiares com a verba parlamentar, além de ilegal, é imoral, “pois o senador já possui proteção pessoal por meio de servidores públicos designados para sua segurança, na condição de ex-Presidente da República”.
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Segundo normas do Congresso, a cota parlamentar deve ser utilizada somente para custear despesas do exercício do mandato, como aluguel de escritório de apoio, passagens aéreas, alimentação, aluguel de carro, combustível, entre outras.
A ação popular foi ajuizada em novembro de 2017 por um advogado morador de Porto Alegre. O autor, baseado em reportagem veiculada pelo jornal Estado de São Paulo em 4/11/2017, afirmou que Collor utilizou a CEAP para o pagamento de custos de manutenção e de segurança patrimonial na “Casa da Dinda”, localizada no Lago Norte, bairro nobre de Brasília.
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