A ausência de um rito sumário para análise, investigação, julgamento e punição de crimes cibernéticos pode comprometer o resultado de uma eleição. As últimas, aqui no Brasil e nos Estados Unidos, foram diretamente influenciadas pelo uso criminoso de redes sociais. E a próxima já está ameaçada.
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Embora pelo menos um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negue a influência das fake news no pleito – “Eu sinceramente acho que não teve nenhuma influência eleitoral” – há evidências e fartura de provas em sentido contrário. A libertinagem virtual permite que qualquer pessoa crie um perfil falso e faça uso dele para o impulsionamento massivo de mensagens fraudulentas. Foi o que acorreu na eleição de Bolsonaro, que teve a comprovada participação de blogueiros radicais de extrema direita financiados por empresários de peso como o dono da rede Havan, Luciano Hang, entre dezenas de outros. Não à toa, outro dia o Facebook baniu 35 contas deles, além de 14 páginas, um grupo e eliminou 38 contas no Instagram. Contas que estavam envolvidas com criação de perfis falsos e “comportamento inautêntico”.
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A situação adquire gravidade assustadora quando o próprio Facebook identifica e divulga a ligação de muitos dos responsáveis pelos delitos virtuais com funcionários dos gabinetes de Bolsonaro e de seus filhos Flávio e Eduardo. As investigações comprovaram a existência do chamado “gabinete do ódio”, sofisticada organização dedicada à criação e disseminação de informações falsas e ataques a pessoas e instituições. O próprio STF foi um dos alvos. Pesquisas indicam que eleitores conservadores e extremados são os mais suscetíveis às informações falsas. O que comprova a eficácia eleitoral da propagação de fake news e a necessidade mais que urgente da definição de um marco legal a fim de evitar excessos e crimes.
Mas todas as tentativas de regulação do uso das redes sociais vêm esbarrando na alegação de ameaça ao direito de livre expressão e tentativa de censura. Tudo conversa. A quem pode interessar, por exemplo, o anonimato de que hoje gozam os que abrem uma conta falsa, criam perfis falsos para a disseminação de informações falsas, senão a eles próprios e aos que contratam seus serviços? Como assinala o professor de comunicação e marketing Marcelo Vitorino, que vem estudando há anos o assunto, “o que garante que uma vítima possa pleitear o ressarcimento diante de extrapolação da liberdade de expressão é que o autor não se esconda atrás do anonimato”. Ele também é incisivo ao lembrar a inexistência de nexo entre tentativa de censura e identificação de usuários: “todo brasileiro ao nascer precisa ser registrado e nem por isso é impedido de falar o que pensa”.
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Deixar a responsabilidade pelo rastreamento, identificação e retirada das contas e perfis falsos de autores de crimes cibernéticos exclusivamente às plataformas como Facebook e Instagram é a terceirização de ações que deveriam caber à justiça. Daí a necessidade de uma legislação especial a ser empregada nos períodos eleitorais, com a urgência que se exige, para evitar as manipulações do pleito. Porque a justiça se movimenta de forma analógica, e a criminalidade cibernética, de forma digital. Uma informação falsa circula com rapidez 70 vezes maior do que outra, verdadeira. E na velocidade da luz. Se a disseminação de calúnia e difamações nos folhetos jogados nas seções eleitorais do passado já causava um estrago enorme, quanto mais e mais danosas são as informações maliciosas disseminadas em circuitos elétricos pelas redes sociais durante o período eleitoral. Na época dos panfletos, as punições só chegavam quanto o pleito havia terminado. Isso, na chamada “era analógica”. Hoje, o rito para identificação, investigação, indiciamento e julgamento dos crimes virtuais praticamente inviabiliza a punição e muito menos que se evite que crimes cibernéticos sejam cometidos. Campanhas de conscientização sobre informações falsas como a que está no ar são muito bem-vindas. Mas alguém acredita mesmo que uma pessoa que recebe uma mensagem por WhatsApp vai parar tudo o que está fazendo para ir a um site de checagem verificar a autenticidade da informação antes de passá-la adiante? Que nem as campanhas sobre o uso do cinto de segurança, que só “pegou” depois que começaram a ser aplicadas multas pesadas aos negligentes.
E então: cadê o rito sumário?
Da última eleição, quando foram apontados e comprovados diversos crimes virtuais que favoreceram o candidato Bolsonaro, até os dias de hoje, já se passaram quase dois anos. E não se viu qualquer movimentação efetiva da justiça eleitoral nesse período para a adoção de mecanismos rápidos e eficazes para o enfrentamento da mais grave ameaça aos processos eleitorais de que se tem notícia nos últimos séculos. Os rituais continuam demorados e abertos a dezenas de recursos. Na eleição passada, uma postagem falsa contra a candidata Marina Silva demorou meses até a Justiça Eleitoral determinar ao Facebook a sua retirada do ar. O estrago já tinha causado os efeitos pretendidos, a eleição, terminado, os eleitos, empossados. E nenhuma punição foi aplicada aos responsáveis. Ficou por isso.
Difícil imaginar a possibilidade de se criarem mecanismos de repressão a crimes cibernéticos eleitorais em tão exíguo espaço de tempo, até as eleições que vão ocorrer daqui a dois meses. O Conselheiro Acácio continua gritando no deserto que as consequências sempre vêm depois.
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A Justiça Eleitoral é falha em várias situações, essa é uma delas porque afirmam necessidade de uma lei específica? Por que não uma genérica e específica com punição severa depois? Basta uma argumentação competente. E cadê a ficha-limpa? Mais candidatos vão chegando sem ética e princípios básicos de administração pública com tutela da Justiça Eleitoral que penaliza Brasil cada vez mais alijado de mundo civilizado. Reforma ampla da Justiça Eleitoral já para salvar democracia da corrupção e dos bandidos de cofres públicos