Ana Paula Barreto e Marcos Aurélio Silva*
A maioria de nós pouco sabe ou mesmo se dá conta das obrigações estampadas em lei inerentes ao cargo de mandatário maior de uma Nação. O chefe de Governo, que em nosso país também é o Chefe de Estado, tem responsabilidades que balizam sua atuação seja na figura de um ou de outro. Ou seja, seus atos e consequências se dão tanto na chefia de Governo quanto na de Estado.
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Com as experiências do Estado de bem-estar social, durante o século 20 e no início do século 21, nos acostumamos a pensar que, em tese ou nas teses, o Estado deveria proteger seus cidadãos da exclusão, do abandono, da fome, da falta de moradia digna, da violência, das epidemias, pandemias e até mesmo da força esmagadora dos que promovem desigualdade em nome do chamado crescimento econômico.
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Na história bem recente do Brasil, nosso “Estado” foi condenado por duas vezes por crime de Lesa-humanidade, aqueles cometidos pela mão impiedosa de chefes de Governo em “proteção” ao Estado. Na definição, promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1950, crimes de Lesa-humanidade ou Contra a Humanidade são atos desumanos que vão desde assassinatos, extermínio de grupos minoritários ou étnicos, desaparecimento de pessoas, até violações sexuais praticadas durante conflito armado no contexto de uma política de Estado. Crimes estes, desferidos contra a população civil, de forma generalizada ou sistemática com conhecimento de agentes de Estado.
O Brasil, como membro das Nações Unidas e signatário do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, tem por obrigação cumprir as sentenças proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em condenações de crimes de Lesa-humanidade. Há que lembrarmos que nosso país foi condenado em dois casos referentes a assassinatos e desaparecimentos forçados durante a ditadura civil/militar brasileira: Gomes Lund e outros – Guerrilha do Araguaia em 2010 e Vladimir Herzog em 2018. Portanto, tem a obrigação de investigar e punir seus fatos constitutivos e de fazê-lo de acordo com as disposições dos respectivos tratados. Pelo caráter permanente dos desaparecimentos forçados nestas condenações não há justificativa legal para prescrição, pois crimes de Lesa-humanidade são absolutamente imprescritíveis, ou seja, podem ser punidos em qualquer tempo.
PublicidadeDe olho nas sentenças passadas e atentos ao momento presente, é preciso que enxerguemos que o Chefe de Governo do Brasil nos dias de hoje, que também é o Chefe de Estado, ficaria no “lucro” – digamos assim de um jeito bem popular -, se apenas sofresse um processo de impedimento por propagar mentiras e negar orientações da Organização Mundial de Saúde em relação à pandemia do COVID-19.
Na contramão de medidas tomadas por chefes de Estado do mundo inteiro, Jair Bolsonaro parece não entender – apenas para lhe darmos o benefício da dúvida, se é que ainda podemos? -, o momento único por que passa o planeta. E comete não só crime de responsabilidade como Chefe de Governo e Estado quando incentiva aglomerações de populares em apoio a seu projeto de poder; abraça fãs desrespeitando os 14 dias mínimos de isolamento – tendo ele mesmo contato com pessoas infectadas como é sabido em viagem recente internacional -; nega em pronunciamento em rede nacional a gravidade da pandemia e zomba de comprovações científicas sobre a letalidade da doença; edita medida que autoriza empresas a demitirem seus empregados durante o período que durar os “efeitos econômicos” do vírus atendendo aos anseios de empresários irresponsáveis e deixando o trabalhador brasileiro à própria sorte; conclama parte da população em campanha publicitária paga pelos cofres públicos a abandonarem a quarentena e voltarem a seus postos de trabalho e; por fim, sai as ruas de uma das cidades satélites mais populosas do Distrito Federal cumprimentando pessoas e colocando a vida de uns em risco e até mesmo a sua, mas há sobretudo nestas atitudes uma prática reiterada de “atos desumanos desferidos contra a população civil, de forma generalizada e sistemática”. Ao pé da alínea da lei dos tratados internacionais, os denominados crimes de Lesa-humanidade.
No futuro, poderemos entrar na lista de países em que seu presidente, na figura de Chefe de Governo e Estado, será condenado pelo extermínio deliberado de sua população numa prática recorrente da chamada necropolítica, ou política da morte, para usar um conceito do filósofo camaronês Achille Mbembe, que ganha destaque nestes tempos sombrios. Não é à toa que o mesmo governo que desdenha os 21 anos de ditadura, tortura e mortes, não necessariamente negando a existência delas, mas justificando as mesmas através da desqualificação das pessoas que foram vítimas – comunistas, esquerdistas, terroristas! -, fala tranquilamente das mortes que certamente serão causadas pela suspensão do isolamento: “Alguns vão morrer, lamento, é a vida”. É o descarte de cerca de 15% dos infectados, cujas vidas não são mais importantes que a economia, afinal são pessoas com doenças pré-existentes ou idosos e sua morte pode ser um alívio para o Estado neoliberal ou necroliberal – outro conceito de Mbembe – que vê na previdência social estatal um verdadeiro entrave para as economias do mundo.
Mas o que o atual governo faz é apenas escancarar as práticas históricas dos Estados-nação que desde a Revolução Francesa fazem da liberdade, igualdade e fraternidade um futuro distante ao qual nunca de fato chegamos. Outro filósofo, Michel Foucault, desenvolveu o conceito de biopolítica para pensar neste tipo de Estado em que seus chefes adotariam políticas baseadas na vida, impondo políticas de saúde para a construção de populações sadias cuja mão de obra é o motor desse Estado. A biopolítica, ao investir sobre os corpos, delimitando os “bons” e os “maus” comportamentos, empurrando para as margens toda sexualidade não reprodutiva e fazendo da família heterossexual e portanto, “perfeita”, um ideal a ser perseguido por todos, teria como cerne o “fazer viver e o deixar morrer”. Em outras palavras, quem “samba conforme a música”, vive; quem não, pode morrer ou lutar pelo reconhecimento do Estado – e os movimentos sociais de mulheres, negros e LGBTs, entre outros, mostram que esse alargamento do Estado para abarcar a diversidade é relativamente possível.
Para Foucault, esse biopoder estaria em oposição ao poder soberano, característico de regimes absolutistas, como as monarquias de outrora que, baseadas apenas no acúmulo de riquezas roubadas dos continentes invadidos, podiam dar-se ao luxo de matar toda e qualquer pessoa que colocasse em risco o corpo do Estado, que era o próprio rei – “O Estado sou eu”, dizia o Rei Luís 14 da França renascentista. O biopoder faz com que o corpo do Estado seja sua população e por isso a importância deste “fazer viver”, ao qual devemos nossos anseios por um Estado que proteja aqueles que fazem girar as suas engrenagens, os trabalhadores. Isso, em teoria, pois na prática, o biopoder não necessariamente “deixou morrer” os dissidentes das lógicas do mercado e dos padrões de “raça”, gênero, sexualidade, família ou religião. Mas os fez morrer, os faz morrer, como nos mostram as realidades cotidianas de populações indígenas, quilombolas, moradores de rua, periferias e favelas, no caso do Brasil, ou afegãos, iraquianos, sírios, no caso das guerras atuais, cujas vidas parecem não ter valor frente aos grandes projetos econômicos e desenvolvimentistas.
Os investimentos sobre a vida são também investimentos na morte e os atuais governos conservadores apenas escancaram o necropoder ou o Estado necroliberal que marca nossa história contemporânea. A ideia de que a economia não pode parar, pois muitos mais morrerão com a recessão que será inevitável, é uma falácia: muitos morrerão de qualquer forma, com ou sem pandemia. O coronavírus, por não escolher cor da pele, gênero, sexualidade, religião ou classe econômica, apenas democratizou as políticas de morte que constituem os Estados-nação e as tornou visíveis ao colocar no alvo nossos avós e todos aqueles que sofrem de cardiopatias, diabetes e problemas pulmonares e mesmo os supostos atletas, pois ninguém está seguramente livre de sofrer seus efeitos. Mas até ele se mostrará mais impiedoso com aqueles que o Estado deixa à mercê da morte: ainda não temos dimensão da tragédia nos campos de refugiados da Europa, da África e do Oriente Médio, nas terras indígenas sempre ameaçadas no Brasil, nas comunidades pobres onde apenas a polícia chega, às populações privadas de liberdade, às populações em condição de rua, aos que vivem com HIV e com a incerteza de que os coquetéis continuarão sendo distribuídos, entre tantos outros.
Como estamos a falar de significados, sejam fincados em palavras, nomenclaturas ou conceitos é comum ouvirmos nestes dias que os governantes têm enfrentado uma verdadeira “guerra” no combate ao novo coronavírus. Ora se estamos a enfrentar uma guerra, convém então responsabilizar por crimes de guerra aqueles mandatários que deixam de tomar medidas sanitárias eficazes e que incitam sua população ao descumprimento de normas de saúde determinadas por organizações oficiais e de pesquisa. E aí voltamos ao começo deste artigo, pois crimes de guerra são comprovadamente crimes de Lesa-humanidade.
Neste momento, para além da interdição, do impedimento ou da renúncia seria de “bom tom” avisar ao presidente do Brasil que, passado este período apocalíptico que estamos todos e todas a viver, seus crimes não prescreverão, pois a cada dia que passa toram-se mais lesivos à humanidade e mais explícitos para o mundo ou para quem quiser ver.
*Ana Paula Barreto é jornalista formada pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e pós-graduada em Comunicação Legislativa pelo Universidade do Legislativo Brasileiro (Unilegis). Ex-assessora de Comunicação no Senado e chefe de Comunicação da Secretaria das Relações Institucionais da Presidência da República. Atualmente é responsável pela assessoria de comunicação do escritório Cezar Britto & Advogados Associados.
**Marcos Aurélio da Silva é doutor em Antropologia pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), professor do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), pesquisador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia Brasil Plural, com estudos sobre saúde da população LGBT e políticas públicas.
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