O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (2) a votação sobre o porte de drogas para consumo pessoal, com um placar de 4 a 0 em favor da descriminalização da maconha. Os votos dos ministros, porém, seguem linhas argumentativas diferentes. Embora concordem com a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas, que condena comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio, os magistrados divergem em relação a quais tipos de drogas devem ser liberadas para porte e qual a quantidade limite de substância a ser portada antes de ser enquadrado como tráfico.
A sessão deve ser retomada nas próximas semanas e chegou a ser criticada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Leia abaixo como cada ministro votou no julgamento.
Gilmar Mendes
Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes foi o primeiro a dar seu voto, em 2015. Gilmar concordou com a Defensoria Pública e julgou inconstitucional o artigo 28 da Lei Antidrogas, argumentando que o estado não deve interferir em um hábito pessoal que não gere danos a outras pessoas.
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Para o ministro, criminalizar o porte de drogas para uso próprio “fere o direito ao livre desenvolvimento da personalidade, em suas diversas manifestações”. A lógica vale para o porte de qualquer droga, e não apenas a maconha. O magistrado não especificou em seu voto uma quantidade limite em posse que configure tráfico.
Edson Fachin
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Edson Fachin considerou, também, inconstitucional o artigo tratado, mas discordou de Gilmar Mendes no que trata de outras substâncias. Para ele, apenas o porte de maconha deve ser descriminalizado.
O ministro deixou claro em seu discurso que o estado deve definir parâmetros quantitativos para diferenciar a posse para uso pessoal do tráfico. Mas, segundo ele, cabe ao Congresso definir as quantidades.
“A distinção entre usuário e traficante atravessa a necessária diferenciação entre tráfico e uso, e parece exigir, inevitavelmente, que se adotem parâmetros objetivos de quantidade que caracterizem o uso de droga. Também não parece inserir-se na atribuição do Poder Judiciário, entretanto, a definição desses parâmetros”, afirmou Fachin.
Luís Barroso
O ministro Luís Roberto Barroso divergiu dos votos anteriores ao buscar estabelecer uma quantidade limite de substância para cada indivíduo ter em sua posse para uso pessoal. Segundo o ministro, que se baseou na legislação portuguesa, acima de 25g de maconha deve ser considerado tráfico.
Segundo Barroso, há uma inconsistência em descriminalizar o porte mas manter criminalizada a produção da droga. O ministro sugeriu que o Congresso observe com atenção o exemplo de países nos quais o mercado é legalizado. Para ele, a questão deve ser tratada como caso de saúde pública, e não na ótica criminal.
Alexandre de Moraes
Alexandre de Moraes considerou, também, inconstitucional o artigo 28 da Lei Antidrogas. Seu voto apontou para uma questão social, citando uma pesquisa da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), que analisou mais de 1 milhão de ocorrências policiais de apreensões e concluiu que pretos e pardos estão mais suscetíveis a acusações de tráfico do que os brancos.
“O branco precisa estar com 80% a mais de maconha do que o preto e pardo para ser considerado traficante. Para um analfabeto, por volta de 18 anos, preto ou pardo, a chance de ele, com uma quantidade ínfima, ser considerado traficante é muito grande. Já o branco, mais de 30 anos, com curso superior, precisa ter muita droga no momento para ser considerado traficante”, argumentou Moraes.
Para o ministro, cabe ao próprio STF definir uma quantidade máxima de maconha que diferencie porte e tráfico. Sugeriu que fosse de até 60g ou seis plantas fêmeas. Segundo ele, a ausência de uma quantidade mínima que configura tráfico na legislação tem aumentado consideravelmente o número de presos, julgando muitos usuários como traficantes.