12h59
Sessão suspensa
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Ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, suspende a sessão, que será retomada nesta sexta-feira.
12h56
Placar é 3×1
Ministro André Tavares vota pela inelegibilidade de Bolsonaro. Conforme o ministro Tavares, depois da eleições, uma série de ações de populares, acampados em quartéis e realizando paralisações em rodovias, motivados por uma falsa causa divulgada pelo discurso de Bolsonaro, ocorreram porque o ex-presidente se valeu de estratégia eleitoral não ortodoxa inequívoca para ampliar uma mensagem implícita: a de que não precisaria aceitar o resultado eleitoral e que poderia usar as Forças Armadas para uma intervenção.
12h29
Voto indica ser contra Bolsonaro
“É absolutamente inviável acolher a tese da defesa de que não houve veiculação de informações falsas. André Ramos Tavares.
12h25
Narrativa delirante
Tavares afirma que não se ignora a liberdade de expressão e não pode ser reprimido. Não se deve estimular o diálogo sadio entre as instituições e o sistema eleitoral pode ser discutido e até mesmo aprimorado, mas os ataques foram feitos às urnas eletrônicas sem qualquer tipo de fundamento ou prova real.
“Estamos analisando um discurso institucional na sede do Poder Executivo com o uso de equipamentos públicos. sistema eleitoral está falhando. Não foi ato aleatório e sim ato concatenado com finalidade eleitoreira.”
12h13
André Ramos Tavares
Ministro André Ramos Tavares inicia seu voto. Por enquanto, o placar está 2×1 pela inelegibilidade de Bolsonaro.
12h09
Mais um voto contra Bolsonaro
Ministro Floriano de Azevedo Marques vota com o relator. Placar está 2 a 1 pela inelegibilidade de Bolsonaro.
Para Marques, de forma consciente, Bolsonaro decidiu enfrentar o Judiciário e as instituições nacionais. Portanto, pelo prisma da gravidade, Marques concluiu que o investigado assumiu os riscos da conduta em claro abuso do poder político e uso indevido de meios de comunicação. No entanto, Julgo Braga Netto isento da perda de direitos eleitorais.
“Julgo procedente aplica Jair Bolsonaro pela prática de abuso de poder político e pelo uso indevido de meios de comunicação a inelegibilidade por oito anos.”
Em seguida, Raul Araújo contestou Marques sobre a metáfora do incêndio porque o tamanho da gravidade do incêndio, uma vez realizado, depende do estrago causado.
11h58
Abuso de poder
“Tendo sofrido abuso e desvio de poder, resta saber se a conduta de Bolsonaro trouxe gravidade. Não será considerado se a gravidade do fato o fez ganhar ou perder a eleição. Ainda tipifica a conduta de crime eleitoral e, assim sendo, apresentei minha maior divergência em relação ao ministro Araújo. Ora, ministro Raul Araújo, vossa excelência defende que ainda que houve intenção não se produziu efeito e não houve danos ao resultado das eleições.”
Marques usou uma metáfora sobre alguém que põe fogo em um prédio. Se os bombeiros chegam a tempo e apagam o fogo isso não quer dizer que a intenção e ato perdem força ou gravidade e acusou de Bolsonaro de manchar a imagem da República.
11h52
Desvio de finalidade
Segundo Marques, o uso do Palácio da Alvorada caracteriza não só desvio de finalidade, mas também improbidade aplicada ao ex-presidente. A alegação de que Bolsonaro não tem habilidade retórica assaz desenvolvida não o exime dos atos e falas proferidas na reunião com embaixadores. Exatamente por isso é que Bolsonaro deveria ter se privado de tecer comentários sobre elementos dos quais desconhece. Pode haver antecipação de campanha política sem abuso de poder, mas no caso houve o emprego de equipamento público e meio de comunicação envolvido. Portanto, a inelegibilidade de Bolsonaro é aplicável
11h44
Monólogo agressivo
Segundo Marques, Bolsonaro realizou um monólogo agressivo na ocasião do dia 18/07/2022, sem qualquer ocasião para firmar diálogo ou debate sobre o sistema eleitoral. O evento em si foi uma resposta ao próprio TSE, que organizou evento antes reunião promovida pelo ex-presidente para explicar à comunidade internacional, representada por embaixadores, como funciona o sistema eleitoral com urnas eletrônicas no Brasil.
“O que se investigou e comprovou é que os embaixadores foram reduzidos a observadores passivos de um ato de campanha, uma vez que não podem votar em território nacional. O dano de imagem e desgaste diplomático foi exponencial. Apesar de ter ocorrido antes do período de candidatura, mas abuso de poder não precisa estar dentro do período de eleições para acontecer.”
11h37
Voto indica ser contra Bolsonaro
Marques contesta Araújo: “Conforme outras AIJEs analisadas por este Plenário, votar em sentido contrário à inelegibilidade seria dar uma pirueta, uma vez que temos o precedente de discurso que prega desinformação cabe abuso de poder na conduta de Bolsonaro.”
“O investigado usou o aparato do governo para simular uma reunião oficial para atingir o real objetivo: falar diretamente com o eleitor como estratégia para o pleito e para deslegitimar o sistema de votos no Brasil. Houve claro abuso de poder e desvio da autoridade.”
1135
Caso Francischini
Floriano de Azevedo Marques cita o caso do ex-deputado Fernando Francischini, que teve o mandato cassado.
11h02
Floriano de Azevedo Marques
O ministro Floriano de Azevedo Marques inicia a leitura de seu voto e concorda com o ministro Benedito Gonçalves e indefere todas as preliminares requisitadas pela defesa. O ministro então destacou dois pontos:
“O ministro disse que a negativa da oitiva ao depoente Eduardo Gomes teria afetado o julgamento e que a inclusão da minuta não configura ampliação da causa de pedido. A minuta, as lives, depoimentos sobre as lives, a entrevista no programa Pingos no Is, da Jovem Pan, são marginais, mas essas ocorrências tampouco abafam a gravidade do dia 18 de julho de 2022.”
Marques descreve a estrutura de seu voto:
Primeiro Marque analisará os fatos e traçará os contornos jurisprudenciais sobre abuso e desvio de poder. A seguir, analisa os eventos do dia 18/07/22 sob a perspectiva da realização e circunstâncias, bem como o teor do discurso. Depois traz a abordagem complementar se apenas pela reunião com embaixadores há infração digna de inelegibilidade e depois se dedica a analisar as alegações da defesa e depois analisa a gravidade da conduta do ex-presidente.
10h50
Voto do ministro Raul Araújo
Ministro Raul Araújo vota da seguinte maneira: “Julgo improcedente o pedido de condenação a ação.”
1045
Araújo alega que não houve impacto
Araújo afirma que mesmo diante de informações falsas feitas pelo ex-presidente na reunião, bem como as lives que realizou em que disseminou mais fake news sobre o sistema eleitoral, isso não causou grande impacto nas eleições porque cerca de 80% da população compareceu às urnas.
“A concreta vulneração do sistema eleitoral não ocorreu porque houve um recorde de votação e isso não trouxe a abstenção de votos. O conteúdo do discurso em seus trechos censuráveis surtiu pouco efeito na intenção de minar as eleições.”
Araújo relativizou o uso da EBC para transmitir a reunião no dia 18 de julho de 2022 como desvio de finalidade. Por se tratar de uma obrigação, a TV exibe conteúdo de encontros e solenidades sem conseguir fazer juízos de valor previamente.
10h27
Conteúdo irregular
Raul Araújo considerou irregular o conteúdo proferido por Bolsonaro na reunião por se antecipar na campanha eleitoral.
“Se sustenta que no dia 18 de julho de 2022, Bolsonaro fez campanha eleitoral antes do prazo estipulado e que difundiu informações falsas que atacaram o sistema de votação e a confiabilidade do resultado das urnas. Foram divulgados diversos fatos inverídicos na ocasião e carentes de qualquer prova idônea. Qualquer indivíduo pode indicar e sugerir aprimoramentos no sistema eleitoral, mas narrativas falsas que podem induzir a erros configuram uma falha no livre mercado de ideias. Deslegitimar o sistema eleitoral não se insere como opinião, dúvida e crítica e descamba para desinformação ao comprometer a liberdade de expressão e ao corroer o pleito com manipulações de fatos para angariar.
apoio político.”
10h20
Ministro Raul Araújo tenta isentar Bolsonaro
“Compreendo não ser possível nessa AIJE incluir documentos como a minuta golpe, inserida posteriormente às eleições, para condenar Bolsonaro por abuso do poder. O fato de Anderson Torres estar subordinado a Bolsonaro não torna o ex-presidente responsável por seus atos ou documentos que tenha sob seu poder. Bolsonaro não é responsável pela minuta ou pelos fatos de 8 de janeiro de 2023 de forma direta porque não há elementos nesta ação que ligam o político a desdobramentos dessa ordem. Não há nexo de causalidade entre os fatos”
Cármen Lúcia interrompe Raul Araújo e o contesta por se dirigir especificamente à minuta como algo chave dentro do processo em seu discurso. Cármen Lúcia reforça que a inclusão da minuta não afetou o voto do relator e que isso parece ter se tornado central no relato de Araújo.
A palavra foi passada ao ministro Benedito Gonçalves, o relator da ação. Este, por sua vez, disse que a minuta não está sendo apurada como ponto central do mérito do julgamento e sim o discurso feito pelo ex-presidente na reunião com os embaixadores como o que de fato trouxe prejuízo e intenção de macular o processo eleitoral brasileiro.
10h13
Intervenção da ministra Cármen Lúcia
A ministra pediu uma rápida intervenção para entender o voto do colega, ministro Raul Araújo. A manifestação se deu devido à dúvidas em relação à inclusão da minuta golpistas. Carmén Lúcia afirmou que, ao seu entendimento, a minuta não levou à interferência no voto do relator, ministro Benedito Gonçalves.
10h05
Convenções partidárias
Araújo afirma que o evento da reunião entre embaixadores ocorreu antes de convenções partidárias e de campanhas eleitorais, mas que mesmo a reunião tendo ocorrido antes do período de eleições, isso não significa que deixam de ter poder para afetá-las. Contudo, a inclusão da minuta não influencia a eleição porque foi encontrada depois dela e não pode servir de base para auferir a gravidade dos fatos.
9h55
Reunião atrapalhou as eleições
Araújo avalia se a reunião foi suficiente para atrapalhar as eleições do ano passado e se configura de fato abuso de poder. “A conduta analisada afetou o processo eleitoral que exige do TSE intervenção para garantir a soberania do sufrágio?”, indagou Raul Araújo. Em relação à reunião e sua publicação em redes sociais está sendo analisado se ambos os fatos interferiram nas eleições de 2022 por parte do ex-presidente. Araújo afirma que a presença da minuta amplia o escopo do julgamento para atos que não versam sobre a reunião com embaixadores.
9h43
Atraso na inclusão da minuta
Em 14/02/2023, a minuta do golpe foi juntada aos autos do processo para a Corte avaliar se havia pertinência em relação aos eventos analisados, ou seja, a reunião de embaixadores promovida por Bolsonaro em 18 de julho de 2022.
Araújo argumenta que a minuta foi incluída após o próprio dia 8 de janeiro de 2023 e não é o ponto central do julgamento e, portanto, não tem nexo com a reunião. “A reunião e a minuta de decreto, apócrifa e de autoria desconhecida, não tem relação com o pleito de 2022.”
Araújo considera a minuta um elemento estranho e descabido dentro do processo. O objeto do processo estava delimitado ao evento do dia 18, segundo o ministro. “Não há qualquer indício de que a minuta tenha qualquer relação com a reunião com os embaixadores, uma vez que foi incluída após a estabilização da demanda.”
9h41
Discordância com o relator
Neste momento, o ministro Raul Araújo reforça divergências com o relator Benedito Gonçalves pela ampliação objetiva da demanda. Isto é, a inclusão de um documento novo ao processo, a minuta do golpe apreendida na casa de Anderson Torres logo após o dia 8 de janeiro de 2023. “Inexiste qualquer articulação com a demanda. Não pode ser considerado o documento. A inclusão seria admitir relação com a minuta e é descabida porque havia decadência sobre o ponto.”
9h35
Quem é o ministro Raul Araújo
Segundo ministro a votar, Raul Araújo Júnior é oriundo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para o qual foi indicado em 2010 pelo presidente Lula. Ele é um dos ministros mais pressionados pela defesa de Jair Bolsonaro para realizar um pedido de vistas. Caso isso ocorra, o julgamento será interrompido por 60 dias. A tendência é que seu voto seja contrário ao voto do relatório, ou seja, favorável a Bolsonaro, ao menos em parte.
9h30
Raul Araújo rejeita inclusão de minuta do golpe
A retórica de Bolsonaro na reunião entre embaixadores no dia 18 de julho de 2022 criou desordem informacional, segundo o ministro Raul Araújo, que iniciou o voto analisando as preliminares apresentadas pela defesa de Bolsonaro. Araújo rejeitou as preliminares de incompetência da justiça eleitoral, ilegalidade nas diligências complementares, e obstrução por negativa de oitiva. No entanto, o ministro Araújo divergiu do relator Benedito Gonçalves pela ampliação objetiva da demanda. Isto é, a inclusão de um documento novo ao processo, a minuta do golpe apreendida na casa de Anderson Torres logo após o dia 8 de janeiro de 2023. “Inexiste qualquer articulação com a demanda. Não pode ser considerado o documento. A inclusão seria admitir relação com a minuta e é descabida porque havia decadência sobre o ponto.”
9h24
Raul Araújo é o primeiro a votar
Começa a sessão com a leitura da ata referente à sessão passada, realizada na terça-feira (27). O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, lê um resumo da última sessão e relembra o voto do relator, Benedito Gonçalves, que opinou pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade por oito anos. Ele votou pela absolvição do vice, general Braga Netto.
O primeiro a votar é o ministro Raul Araújo.
TSE retoma julgamento de Bolsonaro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta quinta-feira (29), a partir das 9h15, o julgamento que pode deixar Jair Bolsonaro inelegível por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Como o ministro Benedito Gonçalves já votou pela inelegibilidade do ex-presidente até 2030 na terça-feira (27), a sessão começa com o voto do ministro Raul Araújo. Em seguida, votam os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes, presidente do TSE.
O segundo dia do julgamento foi marcado pela leitura do resumo do voto do ministro Benedito Gonçalves, relator da ação, na terça (27).
O julgamento começou na quinta-feira (22) passada. O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves, leu o relatório referente ao caso. Em seguida, o advogado do (PDT), Walber Agra, apresentou os argumentos da acusação para que então o advogado de defesa dos acusados, Tarcísio Vieira, se pronunciasse. O julgamento foi suspenso após o parecer do Ministério Público Eleitoral.
Bolsonaro é acusado de abuso de poder e uso indevido de aparatos públicos para disseminar informações falsas sobre o sistema eleitoral brasileiro em uma ação movida pelo PDT. Os ministros do TSE julgam se Bolsonaro, quando estava na Presidência da República, cometeu abuso de poder político quando reuniu embaixadores no Palácio da Alvorada em 18 de julho de 2022 e colocou em dúvida a confiabilidade do sistema eletrônico de contagem de votos no Brasil.
Para o idealizador da Lei da Ficha Limpa, o advogado e ex-juiz eleitoral Márlon Reis, Bolsonaro “gabaritou a aula de inelegibilidade“, incorrendo em todas as irregularidades possíveis.
9h15
Começa o julgamento do TSE, a fase decisória da ação que pode deixar o ex-presidente na geladeira eleitoral até 2030 por abuso de poder e uso indevido de equipamento público para divulgar informações falsas e tentar alterar o curso das eleições do ano passado. É pela primeira vez que um candidato derrotado em uma eleição presidencial pode ser declarado inelegível por oito anos.