O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (30) converter o julgamento do processo de cassação contra o senador Jorge Seif (PL-SC) em diligência. Dessa forma, a Corte entendeu que eram necessárias providências para complementar provas e só depois disso poder julgar o senador.
O congressista é acusado de abuso do poder econômico durante as eleições de 2022. Segundo os autores da ação, Seif fez uso massivo de bens e serviços pertencentes a empresários catarinenses, incluindo Luciano Hang, dono da Havan, mas ocultou tais despesas das prestações de contas de campanha.
O relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, argumentou que não houve comprovação fática das supostas ilicitudes do senador Jorge Seif no que diz respeito ao uso de aeronaves da Havan. Por isso, o magistrado exigiu novas providências no processo a fim de complementar a prova e viabilizar o julgamento.
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“O que há é uma prova parcial e precariamente produzida, pois se limita a alguns prefixos de aeronaves previamente listados e com uma investigação falha quanto aos destinos e períodos. Não ajuda em nada a linha de defesa randômica pelo recorrido Jorge Seif, que oscilou entre atribuir os percursos vencidos por uma aeronave específica, depois de outras aeronaves para alegar que os trechos poderiam ter sido vencidos por via terrestre”, disse o ministro.
Segundo o relator, para o Tribunal emitir uma decisão condizente com a gravidade das penalidades previstas, são necessárias as seguintes providências:
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- Oficiar a empresa Havan e outros órgãos competentes para informar, em prazo de 24h, os prefixos das aeronaves à disposição da empresa de janeiro de 2022 a março de 2023
- Solicitar a aeroportos das cidades para que forneçam, em 72h, a lista de decolagens e aterrissagens durante o período da campanha eleitoral, de 16 agosto e 2 de outubro
- Solicitar a lista de passageiros, em caso de resposta afirmativa de alguma aeronave
“Sendo a prova um elemento fundamental para conferir ao julgamento a base de certezas quanto aos fatos, aptas a afastar qualquer dúvida razoável, a verificação das aeronaves que pousaram e decolar dos munícipios no período não foram perquiridos”, justificou o ministro que ainda propôs multa diária de R$ 20 mil em casos de não cumprimento das providências.
Apenas o ministro Raul Araújo se opôs à decisão de Floriano de Azevedo Marques, por reconhecer que o TSE está “reinstalando a instrução processual” contra o senador.
Relembre o caso
A coligação Bora Trabalhar, composta pelo PSD, União Brasil e Patriota, ajuizou ação contra o senador sob a acusação de que houve abuso do poder econômico durante a campanha de Seif para a Casa Alta, em 2022 .
Entre os supostos benefícios não declarados pelo parlamentar estão: o uso da estrutura e equipe da Havan, o uso de helicóptero de Osni Cipriani e propaganda eleitoral financiada por entidade sindical, no caso, o Sindicato das Indústrias de Calçados de São João Batista.
Eram também réus, os empresários Luciano Hang e Almir Manoel, e os suplentes do senador, Hermes Arthur Klann e Adrian Rogers Censi.
Na instância do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), o processo de cassação por abuso do poder econômico foi arquivado por unanimidade, mesmo com parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) favorável à cassação. Dessa forma, a coligação autora da ação recorreu ao TSE.
A Corte Eleitoral, no entanto, suspendeu por duas vezes a sessão de julgamento contra o senador, suplentes e empresários. Na sessão de 4 de abril, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, suspendeu a votação por falta de tempo. Com a remarcação para 16 de abril, houve mais uma vez adiamento, desta vez pela ausência do ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo.
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