O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o presidente Jair Bolsonaro a pagar multa de R$ 5 mil após uma ação aberta pelo PT após um discurso em uma motociata realizada em Cuiabá (MT), seguida de um culto religioso da Assembleia de Deus no mês de abril. No entendimento da justiça eleitoral, a conduta e a participação de Bolsonaro caracterizaram propaganda eleitoral antecipada.
À Justiça Eleitoral, o Partido dos Trabalhadores defendeu que “os eventos mencionados, apresentados como compromissos oficiais de Jair Messias Bolsonaro, na qualidade de chefe do Poder Executivo, serviram apenas de pretexto para mais um episódio de campanha eleitoral extemporânea”.
A ação contou com voto contrário da relatora, Maria Claudia Bucchianeri. De acordo com ela, Bolsonaro não realizou campanha eleitoral uma vez que não houve o pedido expresso de votos, mas sim a busca de apoio genérico nos dois eventos, prática liberada no período pré-eleitoral. A posição da ministra segue a linha da defesa do presidente, que argumentou que é natural que a população se mobilize ao redor de eventos com a participação de chefes do executivo.
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Alexandre de Moraes, presidente do TSE, já entendeu de outra forma: apesar de não haver o pedido expresso de voto, o ministro considera que o conjunto da obra foi sim voltado para o convencimento por votos. Ricardo Leandowski acrescentou que, em processos anteriores, o entendimento da justiça também foi de que eventos do tipo caracterizam campanhas eleitorais.
“A campanha que vem sendo realizada [pré-campanha] é exatamente igual a realizada nesse período. Alguns deputados evangélicos marcam o culto, a motociata sai toda organizada e lá há discursos pedindo a manutenção do candidato. O termo campanha serve para agora, como serve para abril. Mas em abril não podia”, afirmou Alexandre de Moraes.
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