O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo anulou, a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), a decisão da Justiça Eleitoral que absolveu o ex-deputado e ex-presidente do extinto PTB, Roberto Jefferson, e sua filha Cristiane Brasil, que também presidiu o partido, em um processo por injúria contra a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação original foi apresentada pelo MPE em 2022, quando Cristiane Brasil divulgou em suas redes sociais um vídeo de Jefferson se referindo à ministra como “prostituta”, “bruxa de Blair”, dentre outras ofensas, após a ministra ter proferido uma decisão desfavorável à emissora Jovem Pan, acusada nas eleições de 2022 de propagar notícias falsas em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro, aliado de Jefferson. A vara de primeira instância não reconheceu o caso como injúria.
Segundo o procurador regional eleitoral Paulo Taubemblatt, “não resta a menor dúvida de que os termos são excessivamente injuriosos”. Ele argumenta ainda no recurso que, apesar dos ataques terem a ministra como alvo específico, eles acabam se voltando “contra a instituição, contra a organização das forças da democracia, contra a organização das instituições públicas” e contra o próprio direito da população pela lisura do processo eleitoral.
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Com a anulação da absolvição, o processo retorna à primeira instância, que deverá realizar uma nova instrução.
(por Lucas Neiva)
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