O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido da Novonor, antiga Odebrecht, e suspendeu o pagamento de R$ 8,5 bilhões em multas. A decisão do magistrado ainda autoriza a reavaliação do acordo de leniência da companhia perante a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU).
Segundo Toffoli, o primeiro acordo de leniência da empresa com a Força Tarefa da Operação Lava Jato foi firmado “num contexto de abusos”. Ele ainda defendeu que a suspensão aconteça até que a Novonor tenha a íntegra das informações obtidas pela Operação Spoofing para ter “amplitude das ilegalidades de que foi vítima”.
“Seja franqueado o acesso à íntegra do acervo obtido pela Operação Spoofing, para que a Requerente possa conhecer a amplitude das ilegalidades de que foi vítima e, então, buscar as reparações que se façam necessárias, inclusive mediante revisão do acordo de leniência que firmou junto ao Poder Público”, diz a decisão.
Além das provas “indiciárias ilegalmente adquiridas pelas autoridades acusatórias”, o ministro ainda aponta a dificuldade financeira da empresa para cumprir o pagamento. Ele reconhece que em razão da “desproporcionalidade” da multa, foi criado um cenário de grave vulnerabilidade empresarial na Novonor.
“Para além das inúmeras ilegalidades perpetradas pela Força Tarefa para obter provas contra a Requerente, das ilegalidades verificadas em cooperações internacionais informais, das sucessivas prisões e medidas cautelares que acossaram a Novonor e impulsionaram a celebração de acordos de leniência, a Companhia ainda se viu às voltas com a frustração das projeções econômicas utilizadas para a fixação das suas obrigações pecuniárias”.
O ministro justificou a decisão com base no mesmo princípio que guiou suspensão da multa da empresa J&F, em dezembro do ano passado. Assim como a Novonor, a companhia é resguardada pela decisão até ter acesso integral às informações obtidas pela Operação Spoofing.
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