O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que manteve a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação sobre petróleo e derivados importados por empresas da Zona Franca de Manaus. No julgamento virtual, o placar está sete a quatro. Até o encerramento, no próximo dia 20, os ministros ainda podem rever seus votos.
Autor do voto vencedor, o ministro Luis Roberto Barroso alegou que o veto foi publicado depois do prazo constitucional de 15 dias contados do envio do texto pelo Congresso. “Trata-se de procedimento heterodoxo e que não se coaduna com a Constituição”, escreveu o ministro. “Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias do art. 66, § 1º, da Constituição, o texto do projeto de lei é, necessariamente, sancionado (art. 66, § 3º), e o poder de veto não pode mais ser exercido”, ressaltou.
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Acompanharam o voto de Barroso os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Edson Fachin. Foram voto vencido os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Rosa Weber.
O dispositivo derrubado constava da Lei 14.183/2021. O texto foi publicado no Diário Oficial da União em 15 de julho de 2021, com o artigo que retirava as isenções. O veto veio no mesmo dia, em edição extra do Diário Oficial. Em parecer enviado ao Supremo em janeiro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que os ministros revertessem a decisão de Jair Bolsonaro. A ação foi apresentada pelo Solidariedade.
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