O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu, na pauta desta quarta-feira (29), a continuação de um julgamento onde o presidente Jair Bolsonaro é acusado de interferir politicamente na Polícia Federal. O julgamento, no entanto, ainda não trata de possível interferência, mas sim se o presidente da República pode evitar de prestar depoimento presencialmente, enviando uma resposta escrita no lugar.
O Inquérito 4.831 foi aberto em abril do ano passado, uma semana após a demissão do então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. O ex-juiz federal responsável pela Lava Jato alegou que deixava o cargo porque Bolsonaro buscava trocar nomes diretamente na Polícia Federal do Rio de Janeiro, onde atuam dois de seus três filhos.
Então responsável pelo caso, o ministro Celso de Mello ordenou que a própria PF tomasse o depoimento do presidente da República presencialmente sobre o caso, o que acabou sendo contestado por Bolsonaro e a Advocacia-Geral da União (AGU). Para a defesa do presidente, o próprio STF já permitiu, em momentos anteriores, que um presidente da República no exercício do cargo enviasse respostas em escrito a inquéritos da qual é parte.
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O caso está suspenso para vista há quase um ano. Celso de Mello leu um longo voto em sua sessão de despedida, em oito de outubro de 2020, negando a possibilidade de depoimento por escrito. O caso acabou suspenso sem que nenhum outro ministro votasse. Nunes Marques, indicado por Bolsonaro, não deverá votar – já que ocupa a própria cadeira de Celso de Mello.
O julgamento do Inquérito 4.831, no entanto, pode ser adiado. Antes de sua apreciação, o STF deve julgar três ações penais contra o ex-deputado André Moura (PSC-SE). Parlamentar com mandato entre 2011 e 2019, Moura é acusado de uso da máquina pública em benefício próprio, na cidade de Pirambu (SE). O caso – a primeira ação penal a ser julgada no mandato de Luiz Fux como presidente – deve retornar com a leitura do voto do relator, Gilmar Mendes.
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