A Corte Especial do STJ rejeitou, por oito votos a três, a denúncia contra o governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), por peculato, em investigação sobre desvios de verbas destinadas à compra de ventiladores pulmonares durante a pandemia de covid-19. A decisão ocorreu nesta quarta-feira (5) e seguiu o voto divergente do ministro Raul Araújo, que argumentou não haver justificativa para a abertura da ação penal. A denúncia foi rejeitada por falta de justa causa.
O Ministério Público Federal (MPF) havia denunciado Wilson Lima, o ex-secretário de Saúde Rodrigo Tobias de Souza Lima, o ex-chefe da Casa Militar Fabiano Machado Bó e o ex-secretário-executivo Cássio Roberto do Espírito Santo, acusando-os de desvio de recursos públicos. Segundo o MPF, o governador teria supervisionado a compra e importação dos ventiladores, recebendo um lote de equipamentos um dia antes da formalização do contrato com a empresa, ciente do superfaturamento envolvido.
O MPF alegou que o governo do Amazonas contratou uma empresa para o transporte de quatro respiradores, ao custo de R$ 191,8 mil, o qual deveria ser pago pela contratada, mas foi feito com verbas públicas. A denúncia foi apresentada em setembro de 2021, com o pedido de instauração de uma ação penal. O MPF acusava os denunciados de terem desviado esses valores em benefício da empresa fornecedora, que não arcou com os custos de transporte, conforme estipulado no contrato.
Leia também
O ministro Francisco Falcão, relator do caso, sustentou que havia elementos adequados para avançar com o processo, apontando o envolvimento ativo do governador nas tratativas. Ele enfatizou que Wilson Lima recebeu os respiradores antes da formalização da compra e supervisionou o processo de maneira inadequada, com indícios de desvio de recursos. Falcão rejeitou o pedido de separação do processo, afirmando que a conexão entre as condutas dos denunciados demandava uma análise integrada da situação pelo STJ. Ele votou a favor do acolhimento da denúncia, defendendo que tanto o governador quanto os outros envolvidos deveriam responder por peculato, conforme o artigo 312 do Código Penal. As ministras Nancy Andrighi e Maria Tereza de Assis Moura seguiram o voto do relator.
Divergindo, o ministro Raul Araújo apresentou uma visão contrária ao votar pela rejeição da denúncia. Ele argumentou que não havia fundamento para a ação penal, pois não se comprovou o desvio de recursos públicos. Araújo destacou que, na época dos acontecimentos, o termo de referência para o transporte dos respiradores ainda não estava formalizado, o que tornava incerta a obrigação da empresa contratada em cobrir os custos do frete. Ele também considerou o contexto de urgência imposto pela pandemia e a desorganização entre os diversos órgãos do governo do Amazonas, concluindo que não havia intenção dolosa nem desvio de recursos. Assim, Araújo avaliou que não existiam elementos suficientes para caracterizar o crime de peculato.
Os ministros João Otávio de Noronha, Antonio Carlos Ferreira, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Og Fernandes, Sebastião Reis Jr. e Humberto Martins acompanharam o voto de Araújo.