A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (22) agravo da Editora Abril, detentora da revista Veja, contra recurso interposto pelo senador Romário (PL-RJ) em ação indenizatória (leia mais abaixo). O veículo jornalístico pedia revisão do valor dos honorários advocatícios, a fim de aumentá-los. O relator da ação, ministro João Otávio de Noronha, optou pela manutenção do recurso e dos honorários em R$ 15 mil.
A ação relaciona-se com a publicação de matéria da revista chamada “O mar não está para peixe”. Na reportagem, publicada em 2015, a Veja afirmava que o senador tinha uma conta não declarada na Suíça com 7,5 milhões de dólares. A informação, no entanto, não era correta. O veículo, posteriormente, desculpou-se pelo erro.
“Por ter publicado um documento falso como sendo verdadeiro, VEJA pede desculpas ao senador Romário e aos seus leitores”, escreveu a revista após o banco desmentir a matéria e explicar que o extrato bancário publicado era falso.
Romário, à época, pediu indenização no valor de R$ 75 milhões por danos morais pelas “declarações falaciosas e tendenciosas” que ultrapassam a liberdade de expressão. O pedido foi julgado improcedente em primeira e segunda instância. Segundo o juiz, a matéria se referia à investigação de uma pessoa pública, sem “intuito difamatório”. A Justiça condenou o senador a pagar R$ 15 mil em honorários advocatícios, com base no princípio da equidade.
O valor foi fixado em 11% da causa. Conforme o Código de Processo Civil, os honorários advocatícios podem ser fixados entre 10% e 20% da condenação ou no valor da causa, nos casos em que o proveito econômico for inestimável. Com base nisso, a Veja protocolou agravo para que a verba honorária seja calculada com base no valor da condenação.
Danos
PublicidadeApesar do valor da causa ter sido estimado em R$ 75 milhões, a pretensão do autor da ação de indenização é ver reconhecida a responsabilidade pelo dano que lhe foi causado e obter a reparação pelo dano moral sofrido. Por isso, não é considerado como valor da causa em si, mas como indicativo.
O ministro relator ainda afirmou que, “de acordo com a atual jurisprudência do STJ, o termo inestimável não pode ser tratado como sinônimo de causa de imenso/enorme valor”. Assim, João Otávio de Noronha votou pela manutenção dos honorários advocatícios em R$ 15 mil, como julgaram as instâncias anteriores.
Apenas o ministro Antonio Carlos Ferreira abriu divergência. O magistrado defendeu que a ação não versa sobre valor inestimável, e sim imensurável. “Nesse caso, parece-me que deveria aplicar o valor da causa”, justificou.
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