O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da Emenda Constitucional 19/1998, que alterou o artigo 39 da Constituição Federal, abolindo a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU) e dos planos de carreira para servidores públicos. Com isso, a emenda, que fazia parte da reforma administrativa do governo Fernando Henrique Cardoso, autoriza a contratação de servidores pelo regime da CLT, sem a estabilidade que caracteriza os servidores estatutários.
A decisão foi tomada nessa quarta-feira (6) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, que questionava a regularidade do processo legislativo que aprovou a emenda. Por maioria de votos, o STF concluiu que não houve irregularidade no trâmite da proposta, que foi aprovada conforme a exigência constitucional, ou seja, em dois turnos e com o quórum de 3/5 dos votos favoráveis tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.
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A Emenda de 1998 possibilitou a contratação de servidores pelo regime celetista, eliminando a obrigação de adotar o regime jurídico único e os planos de carreira, que eram exigidos pela Constituição de 1988. Antes da alteração, o artigo 39 estabelecia que os entes federativos deveriam instituir, em sua área de competência, o regime jurídico único, com a contratação via concurso público e a garantia de estabilidade após o estágio probatório.
A ADI foi ajuizada pelo PT, pelo PDT, pelo PCdoB e pelo PSB, que alegaram que a emenda não seguiu os procedimentos necessários para sua aprovação, uma vez que, segundo eles, a proposta não teria sido aprovada em conformidade com a exigência de votação em dois turnos com maioria qualificada nas duas casas legislativas. Em 2007, o STF havia suspendido temporariamente a vigência da emenda, mas a decisão de agora restabeleceu a validade da mudança.
O julgamento teve início em 2020, com o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que se posicionou pela inconstitucionalidade da emenda. No entanto, a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes prevaleceu. Ele argumentou que a modificação no texto constituiu era apenas um ajuste redacional, com o deslocamento de um dispositivo sem alterar seu conteúdo essencial, não configurando violação ao processo legislativo. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a intervenção do Judiciário no processo legislativo só se justifica em casos de flagrante inconstitucionalidade, o que não foi observado neste caso.
A decisão do STF afetará apenas as futuras contratações, sem implicar mudança no regime dos servidores atuais. A liminar que havia suspendido a emenda foi revogada, permitindo que, enquanto os servidores atuais continuam sob o regime jurídico único, novos servidores poderão ser contratados tanto pelo regime celetista quanto pelo estatutário.
O entendimento do STF não altera as regras de ingresso por concurso público, mas a estabilidade garantida aos servidores contratados sob o regime jurídico único não será conferida àqueles que ingressarem sob o regime celetista.
Ficaram ao lado de Cármen Lúcia no entendimento de que houve erro no processo de votação apenas os ministros Edson Fachin e Luiz Fux. Os demais se posicionaram pela validade da emenda constitucional.
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