O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para proibir a realização de revistas íntimas vexatórias em visitantes de pessoas na prisão. Isso significa que quem visitar alguém que estiver na cadeia não pode ser revistado em situação considerada vexatória – ou seja, não poderá ficar passar por procedimento em que tenha que tirar as roupas, agachar-se ou ter os órgãos genitais observados.
O caso está no plenário virtual do STF e é relatado pelo ministro Edson Fachin. O voto do ministro foi contra a realização das revistas. Foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luis Roberto Barroso e Rosa Weber. Alexandre de Moraes divergiu. Foi acompanhado por Dias Toffoli e Nunes Marques.
O julgamento foi aberto em 12 de maio e vai até o final desta sexta-feira (19).
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