O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta quinta-feira (8) a suspensão da quebra do sigilo telefônico e informático de Marcelo Batista Costa, ex-servidor do Ministério da Saúde que suspeito de assinar, na condição de testemunha, o contrato de compra das vacinas da Covaxin.
A compra foi interrompida por ordem da Controladoria-Geral da União (CGU), diante das denúncias de irregularidade.
Veja a íntegra da decisão:
Na decisão, Lewandowski entendeu que a CPI deveria ter justificado melhor a razão para quebra de sigilo das informações eletrônicas de Marcelo. “A quebra dos sigilos telemáticos referentes a informações sensíveis armazenadas em nuvens e disponíveis em redes sociais deve ser precedida da explicitação de motivos pelos quais não seria possível obter a prova por outros meios disponíveis”, pondera o ministro.
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Em outras palavras, garante Lewandowski , “diversamente do que ocorre ordinariamente com a quebra de sigilo telemático das comunicações oficiais, parece-me que, numa ponderação de valores constitucionais, os direitos à privacidade e à intimidade recomendam que eventuais quebras de sigilo relativas a contas pessoais sejam levadas a efeito de forma paulatina e, a cada passo, devidamente justificadas.”
A decisão trava as investidas da CPI da Covid sobre o servidor militar, exonerado do cargo em 30 de junho deste ano.
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