O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na tarde desta quinta-feira (21) o processo que define a validade ou não do marco temporal como critério para delimitação de terras indígenas. Abrindo com placar de cinco votos contrários a dois favoráveis, o julgamento só precisa de mais um voto para formar maioria contrária à tese, que pode definir o destino de 63% das reservas indígenas no Brasil.
O processo em questão busca decidir se o critério de demarcação de terras indígenas deve ser a tese do indigenato, ou seja, com base nas necessidades e tradições de cada povo; ou a tese do marco temporal, que estabelece como legítimas apenas as terras ocupadas pelos povos originários em outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição. A segunda tese invalidaria as demarcações em processo de homologação, o que corresponde a 63% das terras indígenas.
Até o momento, apenas dois ministros votaram de forma favorável ao marco temporal: Nunes Marques e André Mendonça. Entre os de posição contrária, porém, Alexandre de Moraes apresentou uma proposta alternativa, em que o marco temporal é negado, mas os proprietários afetados pelas demarcações seriam ressarcidos pela União graças à perda da terra.
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O julgamento é observado com preocupação por entidades de defesa dos povos originários, que temem a perda profunda de reservas. Além disso, o marco temporal é repudiado por estes movimentos, que chamam atenção para o fato de que muitas das comunidades indígenas em 1988 haviam enfrentado deslocamentos forçados ao longo da ditadura militar, estando portanto fora de suas regiões tradicionalmente reconhecidas.
Por outro lado, setores ligados ao agronegócio defendem que a ausência de um critério temporal compromete a capacidade de investimentos no campo, alegando que constantemente são demarcadas reservas sobre propriedades regulares e adquiridas em boa fé.
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