O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou, para o dia 29 de abril, o julgamento daquele que promete ser o último recurso de uma causa bilionária aos cofres públicos. A corte analisará, na ocasião, como será aplicada, na prática, a tese de que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não faz parte da base de cálculo do PIS/Cofins.
A União recorre de uma decisão julgada em 2017, no Recurso Extraordinário (RE) 504.706. Por meio dela, a corte entendeu que o ICMS – que é um imposto estadual – não pode fazer parte da base de cálculo do PIS e da Cofins – imposto de natureza federal e que incide sobre a receita bruta da empresa. A decisão não pode ser revertida, mas o poder público recorre com embargos para modular os efeitos, não permitindo que ela seja aplicada a fatos pretéritos, mas sim para o futuro.
A União alega que uma decisão totalmente favorável aos contribuintes poderia gerar uma perda de arrecadação muito grande aos cofres públicos – em dados revelados em 2019, o valor era de cerca de R$ 50 bilhões ao ano, ou R$ 250 bilhões no período relativo aos últimos cinco anos, prazo em que ainda é possível às empresas e à União discutir o pagamento.
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Para isso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que era comandada pelo hoje AGU José Levi, defendeu nos últimos anos a possibilidade de que os efeitos valham apenas a partir da decisão tomada pela corte, e possam levar em consideração um cálculo de ICMS que produza menor valor e, portanto, menor desconto no PIS/Cofins a ser pago.
A decisão de pautar o caso, segundo o STF, foi tomada em acordo pelo presidente da corte, Luiz Fux, e a relatora, Cármen Lúcia. No início do mês, o presidente do STF enviou ofício aos presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), solicitando que os tribunais aguardem a resolução da questão antes da remessa de novos recursos semelhantes à suprema corte.
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