O Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou uma multa de R$ 1,2 milhão ao aplicativo de mensagens Telegram por descumprir uma decisão do ministro Alexandre de Moraes. A plataforma se recusou a bloquear a conta do deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL-MG) alegando que a decisão para remoção do conteúdo foi feita com “fundamentação genérica” e de forma “desproporcional”.
Segundo o ministro, ao cumprir uma decisão da Corte apenas de maneira parcial, o Telegram questiona a “autoridade da decisão judicial tomada no âmbito de inquérito penal, entendendo-se no direito de avaliar sua legalidade e a obrigatoriedade de cumprimento”. Moraes determinou o bloqueio das contas no dia 11 de janeiro, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil. A ação corre junto ao inquérito dos atos antidemocráticos.
“Como qualquer entidade privada que exerça sua atividade econômica no território nacional, a rede social Telegram deve respeitar e cumprir, de forma efetiva, comandos diretos emitidos pelo Poder Judiciário relativos a fatos ocorridos ou com seus efeitos perenes dentro do território nacional; cabendo-lhe, se entender necessário, demonstrar seu inconformismo mediante os recursos permitidos pela legislação brasileira”, afirmou Moraes.
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Moraes havia determinado o bloqueio de contas de pessoas que fomentaram e incentivaram os atos antidemocráticos. Nessa quarta-feira (25), o aplicativo comunicou que foram removidos dois canais do apresentador Bruno Aiub, conhecido por Monark, e um canal da influenciadora bolsonarista Paula Marisa. No entanto, o Telegram se recusou a bloquear o canal de Nikolas e afirmou que a punição “impede um espaço de livre comunicação para discursos legítimos, implicando em censura e coibindo o direito dos cidadãos brasileiros à liberdade de expressão”.
Na avaliação do ministro, a recusa em cumprir a ordem judicial constitui um “descumprimento doloso” e uma “concordância com a continuidade do cometimento dos crimes em apuração”. Moraes destacou que a manutenção da conta implica numa “colaboração indireta para a continuidade da atividade criminosa, por meio de mecanismo fraudulento”.
“Os bloqueios das contas de redes sociais determinados nestes autos se fundam na necessidade de fazer cessar a continuidade da divulgação de manifestações criminosas, que, em concreto, materializam as infrações penais apuradas neste inquérito e, que continuam a ter seus efeitos ilícitos dentro do território nacional, inclusive pela utilização de subterfúgios permitidos pela rede social Telegram”, concluiu o ministro.
PublicidadeConfira a íntegra da decisão:
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