O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (29) que municípios e estados que estejam em recuperação fiscal possam promover concursos para cargos vagos na administração pública. A decisão, liminar, deverá ser referendada pelo plenário virtual da corte.
Ao decidir sobre uma ação movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) , Barroso considerou que a proibição de reposição de vacâncias gera risco à continuidade dos serviços públicos estaduais e municipais.
Por isso, Barroso permitiu que, na lei que regulamenta a Recuperação Fiscal de estados e municípios, seja incluída “a possibilidade de os recursos afetados a fundos públicos especiais serem utilizados independentemente do teto de gastos, desde que tais verbas públicas não sejam vinculadas ao pagamento de despesas obrigatórias, especialmente aquelas relacionadas ao custeio de pessoal.”
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“A retenção, pela aplicação do teto de gastos, de recursos afetados aos fundos especiais impedirá a execução de investimentos em melhorias efetivas nos respectivos serviços públicos”, escreveu Barroso em sua liminar, “sem fomentar a responsabilidade fiscal dos entes subnacionais, já que as verbas públicas não retornarão ao caixa único do Tesouro por expressa vedação legal.”
A ação direta de inconstitucionalidade tem como alvo diversos dispositivos da Lei Complementar nº 178/2021, que criou o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) em estados e municípios. A norma aprovada pelo Congresso no governo de Michel Temer alterou dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Complementar 159/2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal e determinou as contrapartidas para que estados e municípios possam aderir ao regime, a fim de pagar suas dívidas com a União.
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