O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais todas as decisões judiciais que promovam descontos em mensalidades de universidades privadas durante a pandemia de covid-19. Na seção desta quinta-feira (18), os ministros formaram maioria de nove votos a um para considerar ilegais tais decisão.
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A Corte julgou as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 706 e 713, ajuizadas pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub) e pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) junto ao STF.
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Segundo o voto condutor, da ministra Rosa Weber, as decisões promovendo descontos gerais violam os princípios da livre iniciativa, da isonomia e da autonomia universitária. Único a votar contra, o ministro Nunes Marques considerou não haver nenhuma ofensa a princípios fundamentais.
Com a decisão, o colegiado afastou as interpretações judiciais que concedem os descontos com fundamento apenas na eclosão da pandemia e no efeito da transposição de aulas presenciais para ambientes virtuais, sem considerar as peculiaridades dos efeitos da crise pandêmica em ambas as partes contratuais envolvidas.
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