O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (21) para suspender o mandato de sete deputados da Câmara no processo de julgamento das sobras eleitorais. O julgamento começou no plenário virtual, com data de encerramento em 28 de junho. O ministro André Mendonça, porém, pediu destaque — isto é, solicitou que o julgamento seja feito presencialmente, no plenário da Corte.
Assim, cabe ao presidente Luís Roberto Barroso incluir o processo na pauta para definir a data de julgamento.
Em fevereiro deste ano, a Corte julgou duas ações diretas de inconstitucionalidade que contestavam a terceira etapa da contagem de votos no sistema proporcional no pleito de 2022. O sistema é utilizado no país nas eleições para câmaras municipais, assembleias legislativas e Câmara dos Deputados. A decisão foi por incluir todos os partidos na última etapa da distribuição de votos, sem a proporcionalidade do quociente eleitoral, mas com validade apenas para 2024.
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Cinco ministros, na ocasião, defenderam que a decisão valesse para as eleições de 2022, o que faria um rearranjo de bancadas na Câmara com a troca de sete deputados. Foram voto vencido, com placar 6 x 5. Os partidos Podemos e PSB, em seguida, entraram com recurso (embargos de declaração) questionando que, segundo a legislação (Lei nº9.868/99), são necessários 2/3 dos votos em plenário — ou seja, oito ministros — para a aprovação da modulação dos efeitos das decisões prolatadas em controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo.
A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, rejeitou os embargos. Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Kássio Nunes Marques, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cristiano Zanin, no entanto, divergiram, formando maioria. Assim, o STF reconhece que a decisão da mudança na terceira etapa do sistema proporcional vale retroativamente, para as eleições de 2022.
Ao todo, serão trocados quatro deputados do Amapá, um do Tocantins, um do Distrito Federal e outro de Rondônia. Para o ministro Alexandre de Moraes, a terceira etapa, da forma como era, causou nas eleições de 2022 distorção prejudicial, privilegiando deputados com menos votos de partidos que atingiram o quociente, no lugar de deputados bem votados, cujos partidos não atingiram.
PublicidadeVeja quem são os deputados que saem e quais entram em caso de aplicação:
Sonize Barbosa | PL | AP | Aline Gurgel | Republicanos | AP |
Silvia Waiãpi | PL | AP | Paulo Lemos | Psol | AP |
Professora Goreth | PDT | AP | André Abdon | PP | AP |
Augusto Puppio | MDB | AP | Professora Marcivana | PCdoB | AP |
Lázaro Botelho | PP | TO | Tiago Dimas | Podemos | TO |
Gilvan Máximo | Republicanos | DF | Rodrigo Rollemberg | PSB | DF |
Lebrão | União | RO | Rafael Fera | Podemos | RO |
O que é quociente eleitoral
Na decisão de fevereiro, o sistema proporcional foi alterado. Antes, funcionava da seguinte forma:
- em uma primeira fase, faz-se a distribuição das vagas para os partidos que atingiram 100% do quociente eleitoral, desde que tenham candidatos com votação nominal mínima de 10% do quociente. O cálculo do quociente eleitoral consiste na divisão do número de votos total para o cargo pelo número de vagas. Assim, quem preencheu o quociente eleitoral preenche as vagas.
- Na segunda fase, que é a distribuição das sobras eleitorais, concorrem os partidos que obtiveram pelo menos 80% do quociente eleitoral, desde que tenham candidatos com votação nominal mínima de 20% do quociente eleitoral.
- A polêmica começa na terceira etapa, pois a legislação aponta que concorrem apenas os partidos que obtiveram pelos menos 80% do quociente eleitoral, independentemente da votação mínima. Para os partidos Rede, PSB e Podemos, que ingressaram com as ações, o critério viola princípios constitucionais como o pluripartidarismo, a soberania popular e a igualdade de chances.
No entendimento do ministro Alexandre de Moraes, “ao excluir os partidos políticos com votação inferior ao patamar de 80% do quociente, a regra favorece candidatos que alcançaram uma proporção ainda menor de votos, apenas pelo fato de concorrerem por agremiação que, no total, reuniu mais votos”.
Assim, o STF decidiu permitir que todas as legendas e seus candidatos participem da distribuição das cadeiras remanescentes independente do critério 80/20 na terceira fase da distribuição das sobras eleitorais.
Para Joelson Dias, um dos autores da tese e advogado nacional do Podemos na ação, a maioria hoje formada consolida a jurisprudência do STF. “Segundo o artigo 16 da Constituição da República, a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência, pode até ser usado como fundamento para eventual modulação de efeitos em ações diretas de inconstitucionalidade, mas não constitui etapa autônoma do julgamento”, aponta.