O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, emitiu seu voto durante a madrugada desta sexta-feira (12), defendendo a manutenção da prerrogativa de foro nos casos de crimes cometidos no exercício do cargo e relacionados a ele, mesmo após a saída da função. Entretanto, o ministro André Mendonça solicitou mais tempo para análise ao pedir vista dos autos.
Barroso concordou com o argumento apresentado pelo relator, ministro Gilmar Mendes, de que transferir o caso para outra instância ao término do mandato acarreta prejuízos. Ele afirmou que esse vai e vem processual prejudica o desfecho das investigações, comprometendo a eficácia e a credibilidade do sistema penal, além de possibilitar manipulações da jurisdição pelos réus.
Com o voto de Barroso, o STF alcançou maioria no julgamento do Habeas Corpus 232627 e do Inquérito 4787. Além de Gilmar Mendes, também votaram a favor da manutenção do foro após o término do cargo, durante uma sessão virtual encerrada em 8 de abril, os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Embora tenha havido novo pedido de vista, os demais ministros têm até 19 de abril para votar, se desejarem.
O presidente do STF ressaltou que a decisão de manter o foro não modifica a proposta aprovada pelo tribunal em 2018, na questão de ordem da AP 937. Naquela ocasião, o Supremo limitou o foro apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
Barroso esclareceu que o julgamento em andamento, na verdade, altera o entendimento estabelecido em 1999, na questão de ordem do Inq 687, segundo o qual o término do cargo também encerrava a competência do STF.
“Nesse sentido, considerando os objetivos constitucionais da prerrogativa de foro e a necessidade de resolver o problema das mudanças de competência, que ainda causam os efeitos indesejados de lentidão e disfuncionalidade no sistema de justiça criminal, considero apropriado estabelecer a estabilização do foro por prerrogativa de função, mesmo após o término das funções”, completou Barroso.
PublicidadeO habeas corpus citado acima, que deu margem ao julgamento sobre o foro privilegiado, foi apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que tenta levar para o Supremo uma ação penal a que responde na Justiça Federal do Distrito Federal por um suposto esquema de rachadinha em seu gabinete quando era deputado federal. Zequinha alega que não há razão de o processo ser analisado na primeira instância, uma vez que desde 2007 ele exerce cargos com foro privilegiado. Já o Inquérito 4787 investiga a ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES). Os ministros avaliam se o caso deve ser remetido à primeira instância por ela não ter sido reeleita.
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