Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria na tarde desta quinta-feira (15) e mantiveram suspensa a lei que estabelece o piso salarial da enfermagem. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e os ministros podem depositar seus votos até esta sexta-feira (16). O placar está 6 a 3.
O relator da ação que levou a suspensão da lei, ministro Roberto Barroso, foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. O ministro André Mendonça foi o primeiro a divergir do voto do relator e votou pela manutenção do piso. Ele foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Edson Fachin.
Os ministros Rosa Weber e Luiz Fux ainda não votaram.
Barroso atendeu um pedido de liminar de uma ação movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) no dia 4 de setembro. O ministro suspendeu os efeitos da lei por 60 dias até que o governo federal, estados, Distrito Federal e entidades do setor esclareçam sobre os impactos financeiros da medida.
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Na ação enviada ao STF, a CNSaúde afirmou que a manutenção da lei sem a previsão da origem dos recursos traria riscos de demissões e consequentemente piora na qualidade dos serviços de saúde.
“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”, disse Barroso na decisão.
O piso salarial da enfermagem foi sancionado em agosto por meio da Lei 14.434/22. A lei prevê o salário de R$ 4.750 por mês para os enfermeiros; 75% desse valor (R$ 3.325) para técnicos de enfermagem; e 50% (R$ 2.375) para os auxiliares e parteiras.
O piso salarial da enfermagem foi aprovado em maio e aguardava a sanção presidencial deste então. Para dar segurança jurídica ao novo piso, uma vez que os salários de servidores públicos são definidos pelos governos estaduais e municipais, o Congresso Nacional aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/2022 em julho, que viabilizou a sanção do piso.
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