O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou abertura de crédito extraordinário para o governo federal usar exclusivamente no combate às queimadas na Amazônia e Pantanal. Além disso, a decisão do magistrado prevê ainda a contratação imediata de brigadistas para o enfrentamento dos incêndios.
O crédito extraordinário liberado, assim como aquele autorizado durante as enchentes do Rio Grande do Sul, não deve ser contabilizado dentro da meta fiscal do governo, estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Conforme a decisão, para a liberação de crédito extraordinário ter efeito orçamentário direto, é necessário que o governo edite uma medida provisória.
“Essa exceção permite maior flexibilidade ao governo no enfrentamento de crises, sem comprometer o teto de gastos estabelecido para as demais despesas discricionárias. No entanto, ao mesmo tempo, essa exceção gera preocupações quanto ao impacto que essas despesas podem ter sobre outros indicadores econômicos e fiscais”, explica Flávio Dino.
O magistrado defende ainda que “vivenciamos um quadro fático indutor de medidas excepcionais e imediatas, em face dos incêndios florestais e secas dos rios da Amazônia e do Pantanal”. Por este motivo e, em razão dos impactos sociais, econômicos e fiscais, a liberação de crédito extraordinário é justificada, segundo a decisão.
O texto também extingue o prazo de três meses para recontratação de brigadistas temporários, o que afasta a necessidade da abertura de novas turmas de formação de brigadistas em meio ao período climático crítico. Assim, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio) podem recontratar profissionais imediatamente, temporariamente, para combater as queimadas.
Outro ponto estabelecido por Flávio Dino na decisão é o uso de recursos contingenciados do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol). Os recursos serão disponibilizados pelo Ministério do Planejamento e Orçamento, mas devem ser aplicados exclusivamente para o combate dos crimes ambientais na região da Amazônia e no Pantanal.
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