O Supremo Tribunal Federal (STF) dará início, nesta segunda-feira (5), à primeira audiência da comissão de conciliação sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Os trabalhos começarão às 14h, no plenário da Segunda Turma da Corte. A audiência foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações movidas por PL, PP e Republicanos. Esses partidos buscam assegurar a validade do projeto de lei que estabeleceu o marco temporal, enquanto entidades que representam os indígenas e partidos governistas questionam a constitucionalidade dessa tese.
Além de promover a conciliação, Gilmar Mendes rejeitou o pedido de entidades para suspender a decisão do Congresso que confirmou o marco temporal, uma decisão que gerou insatisfação entre os indígenas. As reuniões da comissão estão previstas para se estender até 18 de dezembro deste ano.
O ministro também estabeleceu a quantidade de representantes de cada grupo na comissão. A Articulação dos Povos Indígenas (Apib) terá seis representantes, enquanto a Câmara dos Deputados e o Senado contarão com três membros cada. O governo federal terá quatro representantes, indicados pela Advocacia-Geral da União (AGU), pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública e dos Povos Indígenas, e pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
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Os estados terão dois representantes, indicados pelo Fórum de Governadores e pelo Colégio Nacional de Procuradores de Estado. Os municípios indicarão um representante, escolhido em consenso entre a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP).
Segundo a tese do marco temporal, os indígenas teriam direitos apenas às terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou às terras que estavam em disputa judicial na época.
Em dezembro passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco. Antes da decisão parlamentar, em setembro, o STF já havia se posicionado contra a tese do marco temporal. Essa decisão foi utilizada pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.
Em artigo publicado no Congresso em Foco, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) argumenta que os direitos dos povos indígenas são reconhecidos pelo STF como cláusulas pétreas, ou seja, são direitos fundamentais e indisponíveis, conforme o §4º do artigo 231 da Constituição Federal de 1988. Portanto, em geral, esses direitos não estão sujeitos a acordos ou negociações.
De acordo com o secretário executivo do Cimi, Luis Ventura, e os assessores jurídicos Rafael Modesto e Paloma Gomes, nas decisões que proferiu como relator das ações sobre a Lei do Marco Temporal, Gilmar Mendes indicou que todos os aspectos dos direitos indígenas podem ser negociados, mesmo que envolvam direitos fundamentais que, por princípio, não deveriam ser objeto de negociação.
“Tanto Gilmar quanto o ministro Edson Fachin – que relatou o RE 1.017.365 (Tema 1.031), onde a Corte decidiu por nove votos a dois que a tese do marco temporal é inconstitucional – já afirmaram que direitos indisponíveis não devem ser negociados. Assim, é difícil entender por que, nas negociações que se iniciarão no STF na próxima segunda-feira (5), o decano não tenha delimitado claramente o escopo das tratativas”, escrevem os dirigentes do Cimi. (Com informações da Agência Brasil)
Veja a íntegra da decisão que convocou a conciliação sobre o marco temporal
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