O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime na última sexta-feira (5) pela extinção dos cargos comissionados em chefias do Tribunal de Contas do estado de Sergipe (TCE-SE) para funções de coordenação. O estado sofria desde 2020 de uma situação crônica de entrega de coordenações a funcionários que não haviam passado por concurso público.
A ação foi aberta pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), após a aprovação de leis que alteravam a estrutura de funcionamento do TCE-SE, e que foram interpretadas por seus gestores como uma permissão para indicar servidores comissionados para coordenação de unidades diretamente relacionadas à atividade-fim do tribunal.
No entendimento do relator, ministro Edson Fachin, a interpretação do TCE-SE viola o texto constitucional, que prevê tanto a existência de um quadro próprio de funcionários no Tribunal de Contas da União (TCU) quanto a aplicação do princípio da simetria nos tribunais de contas estaduais. Ou seja, a estrutura do TCE-SE deve ser semelhante à do TCU.
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A decisão do STF foi comemorada pelo presidente da ANTC, Ismar Viana. “Se o agente não detém independência e nem competência legal plena para exercer as atividades finalísticas de auditoria, instrução processual e análise de recursos, é claro que menos ainda pode coordená-las. Agora o STF reafirmou a proteção constitucional e a regularidade no controle das contas públicas. Essa vitória é da sociedade”, declarou.
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