O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta quarta-feira (11) o julgamento de uma ação que questiona a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a compra de softwares.
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Na semana passada, a maioria dos ministros entendeu que, como esse tipo de produto já está sujeito ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), não é adequada a cobrança também do ICMS.
O julgamento foi suspenso na quarta-feira passada a pedido do presidente do STF, Luiz Fux. O relator do caso é o ministro Dias Toffoli, que deu parecer pela não cobrança do ICMS. Toffoli também recomendou que os efeitos da decisão sejam modulados, ou seja, limitados a casos surgidos após a decisão do Supremo. Acompanharam ele os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
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O caçula, tanto criticado por nós que elegemos o Bolsonaro, já mostrou suas garras, corroborando com nossas críticas. Já impôs uma derrota à Lava Jato.
Vamos ficar de olho, porque hoje o plenário vai votar a ADI 5668!
Software é serviço ou mercadoria?
Aliás, nem deveria haver essa distinção, deveriam pagar a mesma alíquota para o mesmo ente governamental.
Pelo que eu sei, o ICMS é estadual e o ISS é municipal, entes diferentes.
Software é mercadoria (produto), porém após a venda existe o suporte, que aí é serviço.
Obrigado pela informação.
Mais uma coisa.
Essa sombra da foto aí de cima é do Darth Vader?
Sei não! Mas como fala que é a imagem da escultura “A Justiça”, deve ser do Kinder Ovo.
É a sombra de um dos dois.
HeadEggs ou Darth Vader.