O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta terça-feira (10) a pena de sete anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, como punição para o ex-senador e ex-presidente nacional do MDB Valdir Raupp (RO), condenado em outubro por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
> Ex-senador Valdir Raupp é condenado por corrupção e lavagem de dinheiro
A decisão foi tomada pela Segunda Turma do STF, que retomou hoje o julgamento apenas para definir o tamanho da pena. Raupp terá ainda de pagar o equivalente a 225 salários mínimos de multa e mais de R$ 1 milhão em reparação por danos morais e materiais.
Também ficará impedido de exercer cargo ou função pública de natureza pelo dobro do tempo da pena aplicada, ou seja, 15 anos. A prisão só poderá ser decretada depois que se esgotarem os recursos do ex-senador na própria corte.
A defesa de Raupp classificou a condenação como “absurda, injusta e injurídica”. “Reiteramos a confiança de que o Plenário do Supremo determinará a absolvição do ex-senador, mantendo a coerência com toda a prova que foi produzida nos autos durante a instrução”. Os advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay e Marcelo Turbay entendem a condenação como “desproporcional”. “Vamos aguardar confiando na manifestação do Plenário no recurso que será apresentado”.
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A condenação foi motivada por doação irregular de R$ 500 mil para campanha eleitoral de Raupp em 2010, identificada pela Operação Lava Jato.
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Pelo meu gosto, a Justiça deveria reduzir esse sujeito à miséria, confiscando todos os seus bens. Penalidade assim deveria ser aplicada a todo corrupto. Outra coisa: corruptos deveriam ser defendidos apenas por defensores públicos e nunca por advogados particulares, porque eles são remunerados com dinheiro do crime.