O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, por unanimidade, os trechos do Decreto 9.831/2019 como inconstitucionais. Editado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), o decreto alterou a composição do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT).
Com as mudanças, o órgão teve os 11 cargos de peritos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos remanejados para o Ministério da Economia. Os ocupantes do MNPCT foram exonerados e a participação no mecanismo passou a ser considerada “prestação de serviço público relevante, não remunerada”.
O conteúdo deste texto foi publicado antes no Congresso em Foco Insider, serviço exclusivo de informações sobre política e economia do Congresso em Foco. Para assinar, entre em contato com comercial@congressoemfoco.com.br.
Leia também
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que as mudanças impactavam nas ações do órgão votou por julgar como inconstitucionais as alterações. Toffoli afirmou que o chefe do Executivo não pode desmontar uma política pública e que a medida caracteriza abuso do poder regulamentar e contraria a separação dos Poderes.
“Na espécie, a violação se mostra especialmente grave, diante do potencial desmonte de órgão cuja competência é a prevenção e o combate à tortura”, afirmou o relator.
Todos os ministros acompanharam a decisão, inclusive Kássio Nunes Marques e André Mendonça, indicados por Bolsonaro ao Supremo. O STF determinou o reestabelecimento dos cargos dos peritos e a respectiva remuneração.
Em atividade desde 2013, o Mecanismo atua na preparação das vistorias e intervenções onde há denúncias de tortura, tratamento cruel e degradante, como penitenciárias, hospitais psiquiátricos e casas de recuperação de menores infratores. O Sistema foi criado como desdobramento da adesão do Brasil ao Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (OPCAT), da Organização das Nações Unidas (ONU).