O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a regionalização para o pagamento do piso nacional de enfermagem , assim como as 44 horas semanais trabalhadas como referência para o pagamento do piso. O julgamento ocorreu na modalidade virtual e foi finalizado às 23h59 desta segunda-feira (18). A decisão se deu com base em recursos de diversas entidades sobre a validade do pagamento.
Ao final, prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli., que defendeu 44 horas semanais como referência e também autorizou a redução salarial, com pagamento proporcional do piso em caso de redução de jornada. Para o ministro, a implementação do piso para profissionais celetistas deverá ser regionalizada mediante negociação coletiva, com prevalência do negociado sobre o legislado. A depender das negociações, caberá dissídio coletivo. Essa foi uma mudança em relação ao entendimento anterior. Antes, o Supremo havia entendido que, em caso de não se conseguir acordo, o piso deveria ser pago na forma da lei.
Leia também
Pelo voto de Toffoli, a remuneração dos enfermeiros poderá ser reduzida no caso de quem faz carga horária inferior a oito horas por dia ou 44 horas semanais.
O julgamento tem impacto principalmente sobre o pagamento dos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados. No caso de profissionais de enfermagem do setor público, o Supremo validou, anteriormente, o pagamento imediato do piso.
Toffoli foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e os que o acompanharam, os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça.
Em seu voto vencido, Barroso defendia a redução da carga horária semanal para 40 horas, bem como a nacionalização da regra, em oposição à regionalização.
PublicidadeO piso salarial nacional foi aprovado com votação unânime no Senado e amplamente majoritária na Câmara (97%). A aplicação de lei havia sido suspensa liminarmente em ação movida por entidades patronais, mas a liminar foi revista após a promulgação da Lei 14.581/2023 e da Portaria MS 597/2023, que normatiza e específica o repasse de recursos para que os entes federados paguem o piso da Enfermagem, incluindo entidades filantrópicas que atendem mais de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). O direito é respaldado, também, pelas Emendas Constitucionais 124 e 127/2022.
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.
Deixe um comentário