A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na noite desta segunda-feira (21) a convocação de governadores pela CPI da Covid. A ministra, que atendeu a um pleito de 20 governadores contra as convocações, também pediu que o tema fosse incluído na pauta extraordinária do Plenário Virtual.
Em sua decisão, a ministra concluiu que as competências de uma CPI são as mesmas do Congresso, “caracterizando excesso de poder a ampliação das investigações parlamentares para atingir a esfera de competências dos Estados-membros ou as atribuições exclusivas do Tribunal de Contas da União”.
“Emerge, daí, que os Governadores de Estado prestam contas perante a Assembleia Legislativa local (contas de governo ou de gestão estadual) ou perante o Tribunal de Contas da União (recursos federais), jamais perante o Congresso Nacional”, reiterou a ministra na decisão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 848.
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A decisão, no entanto, libera a CPI para convidar os chefes estaduais, caso queiram, para contribuir com as investigações da comissão, de maneira voluntária.
A decisão, por enquanto provisória, é uma vitória dos governadores, que lutam para não comparecer à CPI da Covid desde que a convocação de nove deles foi feita pela comissão de senadores, em 26 de maio. A ministra Rosa Weber já havia autorizado o governador Wilson Lima (PSC), do Amazonas, a não comparecer a seu depoimento, marcado para o dia 10 de junho.
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