A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que revogou a prisão condicional do ex-deputado Daniel Silveira afirma que ele violou as condições impostas pela Justiça já no primeiro dia fora do presídio.
A descrição, feita por Alexandre em cinco parágrafos, informa que Silveira voltou para casa às 2h10 da manhã, muito depois do horário de recolhimento, destacando em negrito e caixa alta que isso ocorreu já no primeiro dia de condicional. Também enquadra a explicação da defesa a respeit0 do atraso (uma suposta ida ao hospital) como “tentativa de justificar o injustificável”. Leia no trecho abaixo:
Ocorre, entretanto, que – LOGO EM SEU PRIMEIRO DIA EM LIVRAMENTO CONDICIONAL – o sentenciado DESRESPEITOU AS CONDIÇÕES IMPOSTAS, pois – conforme informação prestada pela SEAPE/RJ –, no dia 22 de dezembro, somente retornou à sua residência as 02h10 horas da madrugada, ou seja, mais de quatro horas do horário limite fixado nas condições judiciais (Of. SEAP/CHEGAB nº 4978).
Estranhamente, na data de hoje, a defesa juntou petição (eDoc. 412) informando que o sentenciado – SEM QUALQUER AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – teria estado em um hospital, no dia 21/12, das 22h59 às 0:34 do dia 22/12.
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Patente a tentativa de justificar o injustificável, ou seja, o FLAGRANTE DESRESPEITO AS CONDIÇÕES JUDICIAIS IMPOSTAS.
Não houve autorização judicial para o comparecimento ao hospital, sem qualquer demonstração de urgência.
Não bastasse isso, a liberação do hospital – se é que realmente existiu a estadia – ocorreu as 0:34 horas do dia 22/12, sendo que a violação do horário estendeu-se até as 02h10 horas.
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